02/06/2026
OPEN CALL ATÉ 6 DE JULHO
Bolsas Artísticas d'A Gráfica 2026
Normas de Participação
Preâmbulo
Setúbal afirma-se como um território em permanente construção cultural, em linha com o Plano Estratégico Municipal da Cultura Setúbal 2030, que reconhece a cultura como eixo estruturante do desenvolvimento sustentável, da coesão social e da identidade territorial.
A Gráfica – Centro de Criação Artística constitui um espaço municipal de experimentação, produção e encontro artístico, orientado para a relação entre criação contemporânea, território e comunidade.
O programa Bolsas Artísticas d'A Gráfica destina-se a apoiar projetos artísticos desenvolvidos em articulação com o território envolvente, promovendo práticas contextualizadas, colaborativas e com envolvimento de públicos.
Para o ano de 2026, são atribuídas até 5 (cinco) bolsas, no valor unitário de 2.000,00€ (dois mil euros), perfazendo um montante global máximo de 10.000,00€ (dez mil euros).
Artigo 1.º
Objeto
As presentes normas definem as condições de submissão de projetos, seleção, atribuição e acompanhamento das Bolsas Artísticas d'A Gráfica 2026.
As bolsas destinam-se ao desenvolvimento de projetos artísticos com incidência no território envolvente d'A Gráfica.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Os projetos devem desenvolver-se no espaço d'A Gráfica – Centro de Criação Artística, envolvendo a comunidade dos bairros e ruas adjacentes.
Para efeitos do presente programa, entende-se por território o conjunto de:
pessoas e comunidades residentes;
organizações e agentes locais;
dinâmicas sociais, culturais e económicas existentes.
Artigo 3.º
Objetivos
Constituem objetivos do programa:
Apoiar a criação artística contemporânea em contexto;
Promover a relação entre práticas artísticas e território;
Incentivar processos participativos e colaborativos;
Fomentar o envolvimento de públicos diversos;
Contribuir para o desenvolvimento cultural local.
Artigo 4.º
Elegibilidade
Podem submeter projetos:
artistas individuais;
coletivos artísticos.
Os proponentes devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
Ter idade igual ou superior a 18 anos;
Ter residência fiscal em Portugal;
Desenvolver atividade artística comprovada;
Ter situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Os comprovativos referidos na alínea d) devem ser apresentados no prazo máximo de 15 dias após a comunicação de seleção.
Não são elegíveis:
projetos exclusivamente escolares;
projetos de carácter amador sem enquadramento artístico consistente.
Artigo 5.º
Condições dos projetos
Cada proponente ou coletivo pode submeter apenas um projeto.
Caso sejam submetidos vários projetos pelo mesmo proponente, apenas é considerado o primeiro projeto recebido.
Os projetos:
não necessitam de ser inéditos;
podem acumular com outros apoios, desde que tal seja declarado.
Os proponentes são integralmente responsáveis por:
direitos de autor;
licenças;
autorizações necessárias à execução do projeto.
Artigo 6.º
Submissão de projetos
O período de submissão de projetos decorre entre 05 de junho e 6 de julho de 2026, até às 23h59 (hora de Portugal Continental).
Os projetos são submetidos exclusivamente através de formulário online disponibilizado pela Câmara Municipal de Setúbal.
É obrigatória a entrega de um dossier de projeto em formato PDF.
O dossier não pode exceder 10 páginas A4 e deve conter:
descrição do projeto;
enquadramento e relação com o território;
identificação da equipa;
cronograma;
orçamento detalhado;
outros elementos relevantes;
no caso de residência no concelho de Setúbal, deverá ser apresentada prova de residência, para efeitos de elegibilidade à majoração associada a uma das bolsas a atribuir.
A não entrega de qualquer elemento obrigatório determina a exclusão do projeto.
Artigo 7.º
Execução dos projetos
A execução dos projetos deve decorrer entre setembro de 2026 e julho de 2027.
Os projetos devem incluir obrigatoriamente:
pelo menos um momento de interação com o território;
uma apresentação pública.
Artigo 8.º
Seleção
A análise dos projetos é realizada pela equipa técnica d'A Gráfica, integrada na Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Setúbal.
São critérios de análise:
qualidade e coerência do projeto (25%);
percurso e capacidade de execução dos proponentes (15%);
relação com o território (25%);
metodologia de trabalho (20%);
viabilidade técnica e financeira (15%).
Uma das bolsas a atribuir, desde que cumpridos os critérios de análise, é exclusiva a artistas residentes no concelho de Setúbal ou a coletivos em que a maioria dos seus membros resida no concelho de Setúbal (cerca de 75%).
Em caso de empate que implique ultrapassar o limite máximo de 5 (cinco) projetos selecionados, é utilizado como critério de desempate a data e hora de submissão dos projetos, sendo privilegiados os projetos submetidos mais cedo.
A Câmara Municipal de Setúbal pode solicitar esclarecimentos adicionais durante o processo de análise dos projetos.
Artigo 9.º
Decisão e comunicação
Os projetos selecionados são comunicados por correio eletrónico aos proponentes.
Os resultados são divulgados no sítio institucional e canais oficiais até 30 de julho de 2026.
Da decisão não cabe recurso.
Artigo 10.º
Apoio financeiro
Cada projeto selecionado recebe uma bolsa no valor de 2.000,00€ (dois mil euros).
O pagamento é efetuado da seguinte forma: 75% após comunicação da seleção e 25% após conclusão e validação do projeto.
Artigo 11.º
Apoios complementares
Podem ser disponibilizados, mediante disponibilidade:
espaço de trabalho;
apoio técnico;
divulgação do projeto.
Não são assegurados:
alojamento;
alimentação;
deslocações.
Artigo 12.º
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários comprometem-se a:
executar o projeto conforme aprovado;
garantir interação com o território;
participar em momentos de acompanhamento, quando solicitados;
utilizar adequadamente os recursos disponibilizados;
mencionar o apoio da Câmara Municipal de Setúbal em todos os materiais de divulgação, com a seguinte designação: "Bolsas Artísticas d'A Gráfica 2026 | Câmara Municipal de Setúbal".
Artigo 13.º
Incumprimento
O incumprimento das presentes normas, quando não devidamente justificado por motivo de força maior, pode determinar:
o cancelamento da bolsa;
a inibição de participação em futuros programas promovidos n'A Gráfica;
a devolução total ou parcial do apoio financeiro já atribuído.
A prestação de falsas declarações determina a exclusão imediata do projeto, bem como a eventual reposição dos montantes entretanto recebidos.
Artigo 14.º
Esclarecimento de dúvidas
As dúvidas relativas à interpretação das presentes Normas de Participação, bem como à submissão ou execução dos projetos, devem ser apresentadas por escrito.
Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados para: [email protected]
As respostas serão asseguradas pela equipa técnica d'A Gráfica, no prazo de acordo com a tramitação interna dos serviços.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não previstas nas presentes Normas de Participação são analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Setúbal.
As decisões da Câmara Municipal de Setúbal sobre casos omissos são definitivas.