19/08/2026
«A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene» (SC, 112). A música sacra, com efeito, não é uma mera decoração, mas exprime a dimensão afetiva da oração, como afirma Santo Agostinho: «cantar é próprio de quem ama» (Sermo 336, 1). A Constituição refere-se ainda à inculturação do Evangelho através da música sacra, pedindo que se promova, na medida do possível, a música tradicional dos povos nas ações sagradas (cf. SC, 119).
Na Audiência Geral desta quarta-feira, 19 de agosto, o Papa dedicou a sua catequese ao valor e à função da música sacra nas celebrações. Dando continuidade ao ciclo de reflexões sobre o Concílio Vaticano II, o Pontífice deteve-se no sexto capítulo da Constituição Sacrosanctum Concilium, recordando que a tradição musical da Igreja constitui "um tesouro de inestimável valor".
“A música, de fato, faz parte da ação litúrgica e não é mera decoração da celebração. Na liturgia, cantar e tocar significa rezar, sintonizando o próprio coração com o das irmãs e dos irmãos e com Deus, na participação ativa no mistério celebrado. Em particular, a música expressa a dimensão afetiva da oração, como afirma Santo Agostinho: «Cantare amantis est», ou seja, «cantar é próprio de quem ama». Isto é muito importante, porque ajuda a abrir o coração à ação de Deus na graça e a deixar-se moldar por ela.”
https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/audiences/2026/documents/20260819-udienza-generale.html