Comissão de Festas de Albergaria dos Fusos

Comissão de Festas de Albergaria dos Fusos Comissão de Festas de Albergaria dos Fusos 2019/2020
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A nossa comissão de festas é constituída por :
-José Plácido
-Sérgio Boteta
-Fernando Barbado
-Bruno Canilhas
-Margarida Ferreira
-Fátima Boteta
-Paulo Charrua
-Telma Barbosa
-Victor Letras
-Joaquim Filipe
- São

24/10/2024

Apoio ao emprego e empreendedorismo – ALT2030-2024-41

Objetivos:
Apoio à criação do próprio emprego, através da criação de empresas ou ao emprego em empresas existentes que criem postos de trabalho.

Ações abrangidas:
No âmbito destas operações, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

Área geográfica abrangida
A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUT III– Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central, Região NUTS III – Alto Alentejo e Região NUTS III – Lezíria do Tejo

Entidades Beneficiárias:
Podem candidatar-se à presente tipologia as:
a) Micro e pequenas empresas;
b) Empresários em nome individual;

O beneficiário deve dispor de contabilidade organizada.

Destinatários: É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao Alentejo 2030 com os destinatários elegíveis para a presente tipologia de operação, nomeadamente as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar. ( ver condições especificas na página 7 e 8 do aviso).

Ambito setorial:
Elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- NUTS II Baixo Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; bem como, o CAE 93292 – atividades dos portos de recreio (marinas); 93293 – organização de atividades de animação turística; 93294 – outras atividades de diversão e recreativas, n.e.

Custos elegíveis
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
b) Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre o Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

Através de custo unitário e da aplicação da taxa fixa são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; encargos gerais da operação.

Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.

Duração dos projetos:
O início do projeto é aferido à data de celebração do primeiro contrato de trabalho apoiado. A data de conclusão da operação corresponde à data de fim do período de apoio do último posto de trabalho financiado, devendo ocorrer até ao término da duração máxima definida.
A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários
trabalhadores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos, os 24 meses.

Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se às 11:00 horas de 17 de outubro de 2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 18:00 do dia 17/12/2024
Fase 2: 18:00 do dia 17/02/2025
Fase 3: 18:00 do dia 17/04/2025

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/ )

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30/07/2024

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Rua 1. º De Maio/Edifício Das Escolas Primárias
Albergaria Dos Fusos
7940-411

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