11/05/2026
Mobilidade Eléctrica em Moçambique e o Paradoxo da Infraestrutura Rodoviária
A recente orientação política que aponta para a revisão do enquadramento legal com vista à introdução e facilitação de veículos eléctricos em Moçambique levanta questões relevantes de coerência estrutural das políticas públicas de transportes e infraestruturas.
Embora a transição energética constitua uma tendência global incontornável, importa analisar, sob o ponto de vista jurídico-administrativo e de política pública, se o contexto nacional reúne os pressupostos mínimos para a implementação eficaz desta medida.
Em primeiro lugar, o princípio da boa administração pública exige que qualquer reforma estrutural seja acompanhada de condições materiais adequadas à sua execução. Neste sentido, a degradação significativa de infraestruturas rodoviárias, com particular destaque para a Estrada Nacional n.º 1 (EN1), coloca em evidência uma limitação objectiva à circulação segura e eficiente de qualquer tipo de veículo, incluindo eléctricos.
A EN1, enquanto eixo fundamental da mobilidade interprovincial e da circulação de bens e pessoas, apresenta, em vários troços, sinais persistentes de desgaste, ausência de manutenção regular e insuficiência de reabilitação estrutural contínua. Tal realidade suscita um problema de ordem pública e económica, com impacto directo na segurança rodoviária e nos custos de transporte.
Neste contexto, emerge uma questão central de legalidade material das políticas públicas: a priorização de investimentos em modernização tecnológica do parque automóvel poderá estar desalinhada com a necessidade primária de reabilitação das infraestruturas rodoviárias existentes?
Adicionalmente, do ponto de vista da equidade social, importa questionar se a eventual introdução de veículos eléctricos não corre o risco de beneficiar apenas segmentos restritos da população, num país onde o rendimento médio continua a não acompanhar o aumento do custo de vida e onde o acesso a infraestruturas