25/08/2026
A propósito da proposta de nomeação do Novo Procurador-Geral da República
O Presidente da República, José Maria Neves, entendeu, após cuidadosa ponderação, não acolher a proposta apresentada de nomeação do Senhor Dr. Júlio César Martins Tavares para o cargo de Procurador-Geral da República.
Em carta, endereçada esta segunda-feira, 24 de agosto, ao Primeiro Ministro, Dr. Francisco Carvalho, o Chefe de Estado começa por assinalar o elevado apreço institucional pelo percurso profissional e académico do cidadão proposto, o Dr. Júlio César Martins, que, dentre outras responsabilidades, exerceu o cargo de Procurador-Geral da República de Cabo Verde entre 2008 e 2014. “O seu currículo evidencia uma longa carreira dedicada à justiça, ao serviço público, à cooperação judiciária internacional, ao ensino jurídico e à produção científica, constituindo-o como jurista de notório saber jurídico e de reconhecida competência técnica”, lê-se na missiva.
Para José Maria Neves, “a trajetória profissional do proposto, quer em Cabo Verde quer em organismos e instituições internacionais, revela qualidades intelectuais, experiência institucional e conhecimentos jurídicos de elevado nível, que merecem o respeito das instituições da República”.
A decisão do Presidente da República não assenta, portanto, em qualquer reserva quanto às capacidades profissionais, académicas ou técnicas do Dr. Júlio César Martins Tavares, antes, pelo contrário, reitera-se o reconhecimento do valor do seu percurso e da relevância dos serviços prestados ao País ao longo de várias décadas.
“Sucede, porém, que existem questões jurídico-disciplinares ainda associadas à demissão por abandono de lugar e a pendência de meios processuais pelos quais o interessado contesta a validade dos atos que estiveram na origem dessa situação”, diz a carta precisando que consta do Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 10-02-2021, que ao Magistrado do Ministério Público, Dr. Júlio César Martins Tavares, foi aplicada pena de demissão por abandono de lugar e ocorre que, dessa decisão, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, não se conhecendo ainda o desfecho final.
O Presidente da República recorda que “o Procurador-Geral da República é simultaneamente o dirigente máximo do Ministério Público e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). E sabe-se que o candidato proposto contesta a decisão de sua demissão tomada por esse Conselho, que ele voltaria a presidir, se nomeado, por um lado”. Por outro lado, “o Procurador-Geral da República é também representante do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça – instância perante a qual a impugnação da decisão do seu despedimento ainda tramita”, diz a carta.
“Nestas circunstâncias, e sem emitir qualquer juízo sobre o mérito das posições sustentadas pelas partes, nem sobre o desfecho do processo pendente, entendo que a prudência institucional e a necessidade de preservar a confiança pública, a autoridade moral e o prestígio das instituições da justiça aconselham que a chefia do Ministério Público seja exercida por personalidade cuja situação estatutária e institucional não esteja envolvida em controvérsia jurídica ainda não definitivamente ultrapassada”, sublinha a carta.
Assim, refere a missiva, “a presente decisão deve ser interpretada não como uma apreciação desfavorável da competência, da honra, da integridade pessoal ou do mérito profissional do cidadão proposto, mas sim, e exclusivamente, como um juízo de oportunidade constitucional e de salvaguarda institucional, focado na proteção da confiança na imparcialidade das instituições, na prevenção de suspeitas sobre a independência futura do Procurador-Geral da República, na mitigação do risco de fragilização da autoridade moral do Ministério Público, na salvaguarda da credibilidade das decisões judiciais futuras relativas ao processo, ainda pendente, que envolve o proposto”.