22/07/2022
TRIBUNAL DE CONTAS REPROVA CONTRATO SEM LICITAÇÃO E CHEIO DE IRREGULARIDADES DO PROGRAMA BIKE SANTOS
Não bastasse a suspensão da PPP do lixo noticiada nos jornais desta quarta (20), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a dispensa de licitação da contratação da empresa responsável pelo Programa Bike Santos.
De acordo com a Corte de Contas, a transação que envolveu a implantação, operação e manutenção do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas Públicas, incluindo materiais, equipamentos e mão de obra está irregular.
Foram encontrados problemas tanto no ato declaratório de dispensa de licitação quanto o instrumento de contrato nº 009/2017 firmado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos com a Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda. Não ficou configurada a situação emergencial e falhas no orçamento estimativo foram detectadas.
O contrato foi firmado em 28 de março de 2017 ao valor de R$ 601.524,06. Quanto à execução do ajuste, o TCE-SP registrou atrasos nos pagamentos, falhas operacionais, com comprometimento da disponibilização de bicicletas aos usuários e da aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados.
"Cronologia dos fatos revela fragilidade nas justificativas apresentadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos para contratação, sem procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/9312.", pontua o acórdão.
O relatório da corte de contas cita que em outubro de 2016, a empresa Samba Transportes Sustentáveis Ltda, contratada para execução do mesmo objeto desde 04 de março de 2015, encaminhou à CET-Santos requerimento de transferência do ajuste para Serttel Ltda, sociedade detentora de 99% de suas quotas, pedido indeferido por vedação contida na cláusula 9.1, alínea “q”, do instrumento de contrato nº 008/2015, segundo o qual “a contratada obriga-se a não transferir, no todo ou em parte, o objeto licitado”.
Ainda segundo o relatório do Tribunal, em janeiro de 2017, a Samba Transportes Sustentáveis manifestou expressamente desinteresse em nova prorrogação contratual, comprometendo-se, no entanto, a manter a execução da avença até 28 de março de 2017. E somente a partir desta ocasião foi deflagrado procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 007/2017), com vistas à celebração de ajuste para prestação de serviços relativos à disponibilização de bicicletas à população de Santos.
Duas interessadas acorreram à disputa, porém ambas foram desclassificadas. "Diante disso, poderia a Administração ter acionado mecanismo previsto no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/9316, cujo teor possibilita, na hipótese de desclassificação de todas as propostas, fixar prazo aos licitantes para regularização dos documentos, prerrogativa não exercida pela CET, que se limitou a declarar fracassado o certame, firmando, logo após, sem licitação, o contrato ora em análise, sob a justificativa de suposta urgência no atendimento aos usuários do serviço de locação de bicicletas. Tendo em vista esse cenário, caberia ao Órgão
Licitante ao menos instruir o procedimento de dispensa com requisitos dispostos no parágrafo único do art. 26 da Lei de Licitações, o que não ocorreu, vez que a precária pesquisa de preços, efetuada apenas mediante consulta a duas empresas, uma delas ao final contratada, conforme bem observado por SDG, englobou serviços relativos à implantação de estações de estacionamento e retirada de bicicletas, atividade que, consoante justificativas do Diretor Administrativo da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, não foi inserida na avença em exame, supostamente para reduzir custos da contratação direta, circunstância que, todavia, não se confirma, dada a manutenção dos valores praticados no ajuste anterior, que, vale dizer, foi celebrado com vistas à implantação de 37 (trinta e sete) bicicletários, além da operação e manutenção do sistema", descreve o relator do processo, Edgard Camargo Rodrigues.
Os vereadores de Santos, eleitos para fiscalizar os atos do Executivo parecem estar alheios ao que se passa nos bastidores dos contratos firmados com recursos públicos entre empresas municipais de Santos e outras empresas.
Tanto é assim que não há nos trabalhos dos parlamentares este ano nenhum movimento de cobrança do Governo diante das falhas apontadas. Este ano a Câmara registrou apenas 10 requerimentos ou indicações envolvendo o Programa Bike Santos. Destes, 8 perguntam ao prefeito se há estudos para instalar novos pontos de compartilhamento de bicicletas em bairros ou equipamentos ainda não atendidos. Um outro pergunta sobre a possibilidade de incluir bicicletas adaptadas para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Um último requerimento, do vereador Sérgio Santana (PL, 3º Mandato) observa que "a bicicleta situada na Estação 28, na posição 10, ainda não foi substituída ou recebeu algum tipo de manutenção".
Não há nenhuma audiência pública solicitada com o intuito de colher opiniões dos usuários para aprimorar o programa e dar mais eficiência ao investimento municipal na área da mobilidade.
O aplicativo de aluguel conta com os seguintes preços para novas adesões ao Bike Santos:
passe diário de R$ 6.05; passe mensal de R$ 12,11; passe semestral de R$ 60,54, ou seja, R$ 10,09 por mês e passe anual de R$ 108,99, ou seja, R$ 9,08 por mês.
Vale lembrar que, apesar do sistema propiciar lucro a uma empresa, ele conta com recursos públicos desde 2012. Hoje existem 37 estações e 370 bicicletas na cidade. No momento em que escrevemos este texto (às 12h do dia 20/7), 11 estações constavam como sem nenhuma bicicleta disponível. Muitas também apresentam defeitos como pneus furados, problemas nos freios e até quadros quebrados, como mostram algumas notícias na imprensa local (veja mais aqui https://www.atribuna.com.br/cidades/santos/usuarios-do-bike-santos-relatam-problemas-nas-bicicletas-publicas)
VEREADORES DE SANTOS, PARA QUEM ELES TRABALHAM?
PREFEITO DE SANTOS, A FAVOR DE QUEM GOVERNA?