10/08/2026
A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade que pode tornar o desembarque internacional mais ágil para quem precisa apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
A principal novidade é que parte das declarações poderá ser registrada automaticamente, com base nos critérios de gerenciamento de risco utilizados pela administração aduaneira. Quando isso ocorrer, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de atendimento presencial para bens a declarar.
Mas é importante destacar um ponto:
A nova funcionalidade não elimina a obrigação de apresentar a e-DBV quando a legislação exigir a declaração de bens. O que muda é a forma como algumas dessas declarações passam a ser processadas.
Após o envio, o próprio sistema realiza a análise das informações e define se o registro poderá ser automático ou se haverá necessidade de prosseguir com os procedimentos de controle aduaneiro previstos.
Outro aspecto relevante é que a modernização não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem preservadas as atividades de seleção, conferência, revisão das declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis, sempre de acordo com a legislação aplicável.
A iniciativa demonstra como a utilização de tecnologia e gerenciamento de riscos pode contribuir para aumentar a celeridade dos processos, sem abrir mão da conformidade e da segurança nas atividades aduaneiras.
Acompanhar essas atualizações faz parte de uma atuação preventiva e informada, especialmente para quem mantém relacionamento frequente com operações internacionais.