Sps Comex

Sps Comex Empresa prestadora de serviços na área aduaneira. Atuamos nos principais portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre no Brasil.

A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade que pode tornar o desembarque internacional mais ágil para quem...
10/08/2026

A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade que pode tornar o desembarque internacional mais ágil para quem precisa apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).

A principal novidade é que parte das declarações poderá ser registrada automaticamente, com base nos critérios de gerenciamento de risco utilizados pela administração aduaneira. Quando isso ocorrer, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de atendimento presencial para bens a declarar.

Mas é importante destacar um ponto:
A nova funcionalidade não elimina a obrigação de apresentar a e-DBV quando a legislação exigir a declaração de bens. O que muda é a forma como algumas dessas declarações passam a ser processadas.

Após o envio, o próprio sistema realiza a análise das informações e define se o registro poderá ser automático ou se haverá necessidade de prosseguir com os procedimentos de controle aduaneiro previstos.

Outro aspecto relevante é que a modernização não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem preservadas as atividades de seleção, conferência, revisão das declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis, sempre de acordo com a legislação aplicável.

A iniciativa demonstra como a utilização de tecnologia e gerenciamento de riscos pode contribuir para aumentar a celeridade dos processos, sem abrir mão da conformidade e da segurança nas atividades aduaneiras.

Acompanhar essas atualizações faz parte de uma atuação preventiva e informada, especialmente para quem mantém relacionamento frequente com operações internacionais.

O comércio exterior está em constante movimento. Novos acordos comerciais, mudanças regulatórias e alterações nas relaçõ...
07/08/2026

O comércio exterior está em constante movimento. Novos acordos comerciais, mudanças regulatórias e alterações nas relações entre mercados exigem atenção, conhecimento técnico e capacidade de adaptação.

Nesse contexto, foi promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul — Mercosul — e a República de Singapura, por meio do Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026. Firmado em dezembro de 2023, o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2026.

Trata-se de uma movimentação relevante para as empresas que atuam ou pretendem atuar no comércio internacional. No entanto, a existência de um acordo não significa que seus benefícios serão aplicados de forma automática a qualquer operação.

É mandatório avaliar, com rigor técnico, aspectos como:

• o enquadramento da mercadoria;
• as regras previstas no Acordo;
• a origem do produto;
• os requisitos documentais;
• e os impactos efetivos sobre a viabilidade financeira da operação.

A leitura correta dessas condições contribui para ampliar a previsibilidade, preservar a conformidade e mitigar riscos antes de qualquer decisão comercial.

Na SPS Comex, acompanhar as transformações do comércio exterior faz parte da nossa rotina. Mais do que executar operações de importação e exportação, buscamos agregar conhecimento e oferecer inteligência aduaneira para que nossos clientes tomem decisões com segurança, transparência e confiança.

O mundo está em movimento. E estar preparado para essas mudanças é o que permite transformar novas possibilidades em operações internacionais consistentes.

Deixe a complexidade conosco.

As regras para exportar estão mudando.As chamadas regulamentações verdes já influenciam o acesso a mercados internaciona...
02/07/2026

As regras para exportar estão mudando.

As chamadas regulamentações verdes já influenciam o acesso a mercados internacionais e exigem cada vez mais rastreabilidade, transparência e comprovação da conformidade ambiental.

No novo artigo do Blog da SPS Comex, mostramos o que muda com o EUDR, quais empresas serão impactadas e como se preparar para esse novo cenário.

Acesse o link em nossa bio e leia o artigo completo.

O 8 de março não nasceu de celebração. Ele existe porque, em algum momento da história, foi preciso reivindicar dignidad...
08/03/2026

O 8 de março não nasceu de celebração. Ele existe porque, em algum momento da história, foi preciso reivindicar dignidade, presença e voz.

Nós trabalhamos. Entregamos resultados. Assumimos responsabilidades. Somos mulheres vivendo o tempo presente.

E o tempo presente nos impõe um desconforto que não pode ser ignorado.

A violência contra a mulher escalou para um nível alarmante. Não escolhe perfil, não respeita trajetória, não distingue contexto. Expõe uma falha coletiva que ainda não foi corrigida.

Isso nos atravessa porque nossa trajetória profissional importa, nosso espaço importa e nossas conquistas importam. Mas nada é mais básico do que o direito de existir com segurança e respeito.

Neste 8 de março, não queremos suavizar a conversa. Queremos maturidade para encarar o que ainda está errado e responsabilidade para não tratar isso como algo normal.

Somos mulheres. E queremos que dignidade seja a regra.

SPSComex

RADAR significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. É o procedimento de habilitação da Rec...
02/03/2026

RADAR significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. É o procedimento de habilitação da Receita Federal do Brasil que autoriza pessoas físicas e jurídicas a realizarem operações de importação e exportação no Siscomex. Sem o RADAR ativo, não é possível registrar operações de comércio exterior.

No RADAR você encontra:

● Avaliação da capacidade financeira do importador ou exportador.
● Definição da modalidade de habilitação, conforme o perfil operacional da empresa.
● Controle e monitoramento da atuação dos intervenientes pela Receita Federal.

PRINCIPAIS MODALIDADES DE HABILITAÇÃO:

● Radar Expresso: Voltado para pequenas empresas, MEIs, startups, ou empresas de capital aberto/públicas. Permite importações de até US$50 mil por semestre, com aprovação automática.
● Radar Limitado: Indicado para empresas com capacidade financeira comprovada para importações de até US$150 mil a cada seis meses.
● Radar Ilimitado: Para grandes empresas com capacidade financeira superior a US$150 mil por semestre.

POR QUE ISSO É IMPORTANTE?

Um RADAR incompatível com a realidade da empresa pode gerar:

● Bloqueio de registros no Siscomex.
● Limitações operacionais nas importações e exportações.
● Atrasos, retrabalho e riscos de descumprimento regulatório.

O QUE É NECESSÁRIO SABER ANTES DE REQUERER SUA HABILITAÇÃO:

● Se a empresa já realizou a adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
● Se a inscrição no CNPJ encontra-se com situação cadastral “ativa”;
● Se o responsável legal perante o CNPJ possui e-CPF (certificado digital de pessoa física) válido, ativo e devidamente instalado (recomenda-se realizar um teste de acesso).

Após a verificação e validação desses pontos, caso a empresa ainda não tenha operado no comércio exterior, estará apta a requerer o processo de habilitação.

Quer aplicar isso na prática sem correr riscos? Deixe a complexidade conosco.
A SPSComex cuida de cada detalhe da habilitação e gestão do RADAR para que você tenha segurança aduaneira e foque no crescimento do seu negócio.

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 (Habilitação no Siscomex)

Vai viajar pra fora e quer trazer bebidas na bagagem? O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou novas regra...
25/02/2026

Vai viajar pra fora e quer trazer bebidas na bagagem? O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) publicou novas regras para o ingresso no Brasil de bebidas trazidas como bagagem de viajantes, dentro do regulamento de bens agropecuários. Essas regras valem para bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de vinagres e outros fermentados acéticos.

1️⃣ O que está PERMITIDO trazer na bagagem (desde que seja industrializado)
De acordo com as novas regras, é permitido o ingresso de bebidas industrialmente processadas, incluindo:

● Bebidas alcoólicas (fermentadas, destiladas ou retificadas): exemplo cerveja, vinho, espumante, saquê, whisky, conhaque, vodka, gin, tequila, aguardente, licor, pisco, rum, sochu, entre outras;
● Bebidas não alcoólicas: sucos e refrigerantes;
● Chás: líquidos prontos para consumo, em pó ou em sachês;
● Vinagres e demais fermentados acéticos.


2️⃣ As condições obrigatórias que definem se “passa” ou “não passa”
Além de ser industrializada, a bebida precisa cumprir todas estas condições:

● Finalidade: deve ser para consumo próprio, sem finalidade comercial;
● Quantidade: respeitar os limites por viajante (definidos pela Receita Federal para cada tipo de produto);
● Embalagem e rotulagem: estar na embalagem original de fábrica, íntegra, inviolada e com rotulagem que permita identificar o produto e reconhecer sua identidade e grau/método de processamento.


3️⃣ Atenção especial: limite para bebidas alcoólicas (bagagem acompanhada)
A Portaria destaca que, para usufruir da isenção da bagagem acompanhada (além da cota de valor), é preciso obedecer aos limites quantitativos sendo que, no caso das bebidas alcoólicas, o limite indicado é: até 12 litros no total.
E um ponto importante: o critério é “por litro”, não por quantidade de garrafas.

4️⃣ Quando a bebida pode ser PROIBIDA
O documento é direto: bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, vinagres e fermentados acéticos que não atendam todas as exigências serão proibidas, conforme o regulamento do MAPA.

5️⃣ Quando começou a valer: A Portaria MAPA nº 872/2025 foi publicada em 05/01/2026 e entrou em vigor em 04/02/2026.

VAI VIAJAR AO EXTERIOR NAS FÉRIAS? CUIDADO COM O QUE VOCÊ TRAZ NA MALA!🚨 Atenção, viajante: o Ministério da Agricultura ...
25/01/2026

VAI VIAJAR AO EXTERIOR NAS FÉRIAS? CUIDADO COM O QUE VOCÊ TRAZ NA MALA!

🚨 Atenção, viajante: o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou uma nova Portaria que altera as regras para a entrada de produtos agropecuários na bagagem de mão ou despachada.

As novas regras entram em vigor no dia 04 de fevereiro de 2026 e regulamentam o ingresso no país, de produtos como:

☑️ Alimentos de origem animal (como queijos, carnes curadas, embutidos, leite)
☑️ Produtos de origem vegetal (frutas, sementes, mudas, castanhas, ervas etc.)
☑️ Outros itens agropecuários que possam representar riscos fitossanitários ou zoossanitários ao Brasil

O que muda, na prática?

Agora, muitos produtos antes permitidos, mesmo em pequenas quantidades, passam a ser proibidos ou controlados, a não ser que sigam exigências específicas de certificação sanitária e origem.

O objetivo da nova norma é evitar a entrada de pragas, doenças e organismos contaminantes que possam afetar o agronegócio nacional, a saúde humana e a fauna/flora brasileiras.

Quem descumprir as novas regras poderá ter os produtos apreendidos e descartados nos pontos de entrada do país.

UTILIDADE PÚBLICA

Se você está de malas prontas ou conhece alguém que vai viajar, compartilhe este conteúdo. Evite prejuízos e contratempos na alfândega, traga apenas o que é permitido e, na dúvida, declare.

Para saber em detalhes quais são os produtos, acesse a publicação no Diário Oficial, disponível em nosso link na bio.

Conformidade DesembaraçoAduaneiro BagagemViajante EducaçãoAduaneira

Endereço

Praça Antônio Telles, 15/Conj. 72
Santos, SP
11013-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+551337977777

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