13/07/2015
13 de julho – Dia da luta Contra a Censura do Trabalho Artístico Infantil.
Art. 8º, ítem 1, da Convenção 138/1973 – “ à autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, se as houver, podem, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho disposto no artigo 2º desta Convenção, para fins tais como participação em representações artísticas”.
art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
“Art. 15, ECA. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16, ECA O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
II - opinião e expressão;
Somos crianças amadas e bem cuidadas por nossos pais. Somos excelentes alunos, com excelentes notas, assíduas e frequentes. Somos saudáveis; praticamos esportes; temos planos de saúde, férias, viagens e descanso. Temos nossa Conta Poupança e todos os demais documentos que nos é exigido.
Entendemos que trabalho não é algo árduo, difícil e sofrido. Muito pelo contrário, trabalho para nós significa diversão, encontro com amigos e novos amigos. Gostamos do que fazemos, nascemos com esse dom. Exalamos arte.
Através do nosso trabalho, tivemos contato com novas pessoas, ampliamos nosso conhecimento social e cultural, que de outra forma não teríamos.
Temos responsabilidade. Aprendemos desde cedo que nada cai do céu e dessa forma damos valor às nossas conquistas.
Reconhecemos vossa preocupação com os excessos cometidos por alguns adultos que extrapolam nossos direitos de ser criança.
Mas respiramos e precisamos fazer arte, brincar de arte, atuar, interpretar, cantar, desfilar e ter nossas vozes em locuções!
Respeitem nossas vontades e necessidades !
Também somos sujeito de Direitos. Nos dê voz!
Já preceitua o Art. 54, V do ECA em que diz: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Nascemos com este dom! Precisamos mostrar ao mundo!
E não se preocupe, a criança que não possui este dom, não consegue seguir seu caminho artístico, mesmo que seus pais queiram força-lo. Como forçar uma criança a encenar em uma peça de teatro? Impossível!!!
Precisam ter amor pelo que fazem, e acima de tudo TALENTO !!!!
Por favor! Ouça-nos!!
Esse manifesto é para dizer que QUEREMOS FAZER ARTE!
É para pedir: POR FAVOR NÃO INDEFIRA MEU ALVARÁ!!!