13/12/2025
REGULAMENTO RAINHA E REI DO CARNAVAL DO RS 2026
EVENTO OFICIAL DO CARNAVAL RS
LEI ESTADUAL 15.418
REGISTRO INPI 91293236
O concurso Rainha do Carnaval do RS 2026 não tem fins lucrativos, não arrecada em nenhuma lei de incentivo à cultura e visa, acima de tudo, promover a integração entre as cidades gaúchas, incentivar o turismo e garantir que o carnaval, enquanto manifestação popular, tenha seu valor cultural e folclórico reconhecido, mantido e respeitado em nosso Estado.
1. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
O Concurso Rainha do Carnaval do RS 2026 e Rei do Carnaval do RS 2026 será realizado por Saigon Quevedo, promotor oficial do concurso e seus colaboradores, em Santa Maria, RS, no dia 07 de fevereiro, no Avenida Tênis Clube e poderão participar jovens do RS, que comprovem ser moradores(as) do estado do RS, ou naturais do estado. Cada município poderá participar com o número máximo de 3 representantes por categoria, nas seguintes condições: representando o município, ou uma escola de samba do município, ou ainda convidadas(os) por promotores e pelo organizador do concurso. Também, será escolhido o Rei do carnaval do RS, na categoria adulto, sendo permitida a participação de 2 candidatos por cidade.
2. CATEGORIAS
O concurso Rainha do Carnaval do RS e Rei do Carnaval do RS ocorrerá nas seguintes categorias (em algumas, haverá apenas coroação):
I) MIRIM – 6 A 8 ANOS (Rainha e Princesa)
II) INFANTIL – 9 A 12 ANOS (Rainha e Princesa)
III) JUVENIL – 13 A 16 ANOS (Rainha e Princesa)
IV) ADULTA – 17 EM DIANTE (Rainha e 2 princesas)
V) DIVERSIDADE – 18 EM DIANTE (Rainha e Princesa)
VI) REI DO CARNAVAL – 18 EM DIANTE (Rei e Príncipe)
OBSERVAÇÃO: poderá haver concurso em outras categorias caso haja, no mínimo, 5 candidatas interessadas.
3. DATA, LOCAL e APRESENTAÇÃO
DIA 07/02/2026, às 21h, no Avenida Tênis Clube, em Santa Maria, RS. (Av. 2 de novembro 1290, Bairro Patronato)
Desfile individual com duração de 1,5 minuto e coletivo com duração de 2 minutos, ao som de bateria, ao vivo, ou som mecânico (a definir)
Obs. 01: Entrada coletiva dos candidatos de todas as categorias. Após, desfile individual na categoria mirim e o coletivo da categoria. Na sequência, com a mesma dinâmica, as categorias infantil, juvenil, adulta, Rei e, por fim, a categoria Diversidade.
Obs. 02: As(os) candidatas(os) deverão estar presentes no local do evento às 14h para o ensaio geral e às 19h30min para o concurso. Em caso de atraso no concurso, depois de uma tolerância de 15 minutos, será descontado 1.0 (um ponto) em relação à soma total.
4. AVALIAÇÃO
As(os) candidatas(os), que se apresentarão com fantasias, sem costeiro, apenas corpo e cabeça, serão avaliadas(os) em 3 quesitos e os jurados serão orientados a darem mais ênfase ao samba, depois a comunicação (relação da candidata com o público) e, por fim, a beleza.
Obs. 01: Os jurados se reunirão após as apresentações e analisarão os resultados individuais, sendo soberanos para escolherem os vencedores de cada categoria.
Obs. 02: Embora sirva como elemento alegórico, fantasia não vale nota na soma geral.
Obs. 03: Os jurados serão orientados para darem mais ênfase ao samba, depois a comunicação (relação da candidata com o público) e, por fim, a beleza.
5. PREMIAÇÃO
Rainhas, princesas, Rei e príncipe receberão faixa (algumas categorias receberão coroa, a definir). Também, poderá haver brindes oferecidos por patrocinadores e empresários locais.
6. INSCRIÇÕES e INGRESSOS
De 12 a 23 de janeiro de 2026, pelo whats (l55) 99730 3001.
A inscrição será gratuita em todas as categorias. As acomodações para o evento preveem mesas e pista, com valores a serem definidos.
7. INFORMAÇÕES
Todas as informações necessárias à participação no concurso estarão disponíveis na página Rainha do Carnaval do Rio Grande do Sul, junto ao facebook.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Rainhas e Rei do Carnaval do Rio Grande do Sul NÃO poderão participar de outros concursos que envolvam samba e carnaval, enquanto ostentarem a faixa de Rainha e Rei do Carnaval do RS, bem como NÃO poderão participar do Rainha do Carnaval do RS na mesma categoria na qual já foram eleitos.
b. Mesmo não sendo obrigatória a presença, Rainhas e Princesas, Rei e Príncipe serão convidados a participar de eventos durante o ano de reinado, sendo comunicados pelo promotor.
c. A cobertura do evento (fotografias e filmagens) só será permitida por empresas e profissionais credenciados pelo promotor.
d. O promotor do evento poderá utilizar o nome e a imagem das(os) participantes, para divulgação, sem que isso lhe custe ônus de qualquer natureza.
e. A produção para o evento (fantasia, cabelo, maquiagem) ficará a cargo de cada candidata(o).
f. A comissão julgadora é soberana em suas escolhas, não cabendo recurso de qualquer natureza.
g. O não cumprimento de qualquer dos itens desse regulamento poderá acarretar a desclassificação da(o) candidata(o), bem como, ao realizar sua inscrição, a(o) candidata(o) está declarando aceitar plenamente as normas do concurso aqui divulgadas.
h. Os casos omissos, no presente regulamento, serão analisados e resolvidos pelo promotor do evento.
Comissão Organizadora, dezembro de 2026.