14/05/2026
A Sentença nº 13.818/2026 de 12/05/26 da Corte de Cassação, reafirmou um ponto essencial: a cidadania italiana é um “direito subjetivo absoluto de elevada relevância constitucional, existente desde o momento do nascimento do titular, com natureza permanente e imprescritível”.
Em outras palavras, a decisão reconhece que o vínculo de cidadania nasce com o indivíduo e não se extingue com o tempo.
A sentença também reforça que as famílias não recorrem ao Judiciário por simples escolha, mas porque enfrentam dificuldades concretas para obter o reconhecimento perante os Consulados. Para os magistrados, quando há prejuízo causado pela inércia, pela demora ou pela burocracia estatal, é legítima a intervenção do juiz para declarar o status de cidadão italiano.
Sem dúvidas, essa decisão representa um novo paradigma, especialmente para as famílias que aguardavam uma resposta favorável. Ela preserva o patrimônio histórico e jurídico familiar contra interpretações restritivas e manobras legislativas temporárias, reafirmando que a cidadania italiana, quando transmitida pelo sangue, possui natureza originária, permanente e imprescritível.