23/07/2026
No momento em que todos aguardavam uma decisão da Corte Constitucional italiana sobre a discussão quanto a validade ou não da Lei 74/2025, hoje, a mesma anunciou que decidiu submeter a questão à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE).
O objetivo é obter uma interpretação sobre a compatibilidade das novas regras da cidadania italiana com o Direito da União Europeia.
❓Um Estado pode restringir o reconhecimento da sua própria cidadania, quando essa decisão também pode impedir o acesso à cidadania da União Europeia e aos direitos dela decorrentes?
⚖️O Direito da União Europeia estabelece que todo cidadão de um Estado-membro é, automaticamente, cidadão da União Europeia. Desta forma, o reconhecimento da cidadania italiana não produz efeitos apenas no âmbito nacional, mas também assegura o acesso aos direitos conferidos pela legislação europeia.
Diante dessa relação direta, a Corte Constitucional entendeu que cabe à CJUE interpretar os limites que o Direito da União impõe aos Estados-membros nessa matéria, garantindo uma aplicação uniforme da legislação europeia.
Na visão da equipe Stazione, esse posicionamento da Corte Constitucional representa um avanço importante e claramente positivo. Na verdade, estamos bem mais confiantes agora com a decisão saindo das mãos exclusivas dos italianos.
Além disso, o fato de a discussão também ser submetida à análise da Corte de Justiça da União Europeia demonstra a preocupação em conferir maior segurança jurídica a um tema de grande relevância, sem cunho político.
Para muitas famílias que ainda estão indecisas sobre dar continuidade ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, esse movimento reforça que a matéria está sendo examinada nas mais altas instâncias do direito europeu, com fundamentos técnicos e jurídicos sólidos. Continuaremos acompanhando cada desdobramento para orientar nossos clientes com responsabilidade, transparência e embasamento jurídico.
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