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16/06/2026

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2026Resolução PGE nº 31/2026 - Regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo de pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa.



No último dia 11 de junho, foi publicada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução PGE nº 31/2026, regulamentando a criação do Cadastro Fiscal Positivo de pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa.



A referida resolução traz a regulamentação dos dispositivos previstos nos artigos 31 e 32 da Lei Estadual nº 17.843/2023, que instituiu as bases para uma relação de maior conformidade e colaboração entre o fisco e os contribuintes no Estado.



Cabe informar que o Cadastro Fiscal Positivo funciona como uma espécie de "programa de bons pagadores" no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). O objetivo principal da medida é classificar e certificar os contribuintes que mantêm regularidade em suas obrigações fiscais e débitos inscritos em dívida ativa, conferindo um tratamento diferenciado, facilitado e com privilégios de atendimento e regularização para aqueles que demonstram boa-fé e conformidade recorrente.



Dessa forma, ficam definidos os critérios práticos, os procedimentos administrativos e os requisitos de elegibilidade que as empresas devem observar para ingressar e se manter no cadastro positivo, estimulando a autorregularização no estado e mitigando litígios fiscais prolongados por meio de contrapartidas benéficas aos cadastrados.



Os contribuintes que obtiverem a inscrição no programa terão acesso a uma série de contrapartidas vantajosas em relação aos seus débitos inscritos em dívida ativa. Entre os principais benefícios regulamentados pelo artigo 9º estão: i) atendimento diferenciado para análise de garantias, emissão de certidões, propostas de transação e esclarecimentos; ii) regras mais flexíveis para aceitação ou substituição de garantias; iii) prioridade na análise de propostas de transação individual; iv) maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal; v) possibilidade de suspensão temporária dos meios de cobrança administrativa e judicial, quando necessária para favorecer a conformidade fiscal.



A norma também determina que a execução forçada de garantias em processos fiscais somente ocorrerá após o trânsito em julgado da discussão judicial. Ainda assim, a concessão dos benefícios observará critérios da PGE/SP relacionados à recuperabilidade do crédito, ao histórico comportamental do contribuinte e ao interesse público.



Os pedidos de inclusão no Cadastro Fiscal Positivo deverão ser formalizados por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A PGE terá até 30 dias úteis para apreciar a solicitação, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. Caso sejam necessárias informações adicionais, o contribuinte poderá ser notificado para apresentar complementações no prazo de 15 dias úteis.



Em caso de indeferimento ou de decisão desfavorável no âmbito do programa, caberá recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, sem efeito suspensivo.



O artigo 12 esclarece que a inclusão no Cadastro Fiscal Positivo não suspende automaticamente a exigibilidade dos créditos inscritos nem interrompe o andamento de execuções fiscais já em curso.



Como medida de transição, durante os três primeiros meses de vigência da resolução, a inclusão no cadastro será limitada aos 50 contribuintes com maiores percentuais de débitos parcelados. A Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal poderá expedir normas complementares para suprir eventuais.

Tecnologia e trabalho em pauta na Organização Internacional do TrabalhoIA está no centro da modernização laboral, ao aut...
16/06/2026

Tecnologia e trabalho em pauta na Organização Internacional do Trabalho

IA está no centro da modernização laboral, ao automatizar tarefas e acelerar decisões para elevar a produtividade

Poucas vezes a tecnologia avançou com tanta velocidade sobre o cotidiano do setor produtivo. Não são mudanças incrementais, mas transformação estrutural na forma como produzimos e organizamos a economia.

Como toda grande transformação, se exige responsabilidade.
O trabalho mediado por plataformas digitais é, hoje, um dos temas centrais da 114ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça, de onde faço essas reflexões.

A Inteligência Artificial (IA) está no centro do processo. Ao automatizar tarefas, analisar dados e acelerar decisões, ela entrega às empresas um ativo essencial: a produtividade. A tecnologia permite negócios mais preparados para responder a mercados cada vez mais dinâmicos. Ao abordar esses impactos, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, fez um alerta oportuno na abertura do encontro.

“As escolhas que fizermos hoje determinarão se a IA ampliará as oportunidades e prosperidade compartilhada ou se aprofundará desigualdades e insegurança”. Ele acredita que o futuro do trabalho não será determinado só pela tecnologia, mas pelas políticas, pelas instituições e pelo diálogo social que o orientam.

Um dos aspectos implícitos na discussão é a chamada subordinação algorítmica. É quando sistemas baseados em IA distribuem tarefas, monitoram desempenho e influenciam decisões de trabalho. Nas plataformas digitais, esse fenômeno é ainda mais evidente. Como observa o sociólogo José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, os algoritmos exercem funções tradicionalmente associadas à gestão: acompanhando jornadas, avaliando resultados, atribuindo métricas de performance e orientando decisões operacionais.

16/06/2026
Tecnologia e trabalho em pauta na Organização Internacional do Trabalho*Ivo Dall’Acqua Jr.Poucas vezes a tecnologia avan...
16/06/2026

Tecnologia e trabalho em pauta na Organização Internacional do Trabalho

*Ivo Dall’Acqua Jr.

Poucas vezes a tecnologia avançou com tanta velocidade sobre o cotidiano do setor produtivo. Não são mudanças incrementais, mas transformação estrutural na forma como produzimos e organizamos a economia.

Como toda grande transformação, se exige responsabilidade.

O trabalho mediado por plataformas digitais é, hoje, um dos temas centrais da 114ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça, de onde faço essas reflexões.

A Inteligência Artificial (IA) está no centro do processo. Ao automatizar tarefas, analisar dados e acelerar decisões, ela entrega às empresas um ativo essencial: a produtividade. A tecnologia permite negócios mais preparados para responder a mercados cada vez mais dinâmicos. Ao abordar esses impactos, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, fez um alerta oportuno na abertura do encontro.

“As escolhas que fizermos hoje determinarão se a IA ampliará as oportunidades e prosperidade compartilhada ou se aprofundará desigualdades e insegurança”. Ele acredita que o futuro do trabalho não será determinado só pela tecnologia, mas pelas políticas, pelas instituições e pelo diálogo social que o orientam.

Um dos aspectos implícitos na discussão é a chamada subordinação algorítmica. É quando sistemas baseados em IA distribuem tarefas, monitoram desempenho e influenciam decisões de trabalho. Nas plataformas digitais, esse fenômeno é ainda mais evidente. Como observa o sociólogo José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, os algoritmos exercem funções tradicionalmente associadas à gestão: acompanhando jornadas, avaliando resultados, atribuindo métricas de performance e orientando decisões operacionais.

Embora essa realidade faça parte do cotidiano, ainda não há tratamento claro no ordenamento jurídico brasileiro. A consequência é um cenário de insegurança jurídica, marcado por interpretações divergentes e decisões contraditórias. As plataformas digitais operam com base em flexibilidade, autonomia e liberdade de organização do tempo de trabalho. Ignorar essa característica é tão inadequado quanto desconsiderar a necessidade de proteção social. A questão é encontrar um equilíbrio que proteja o trabalhador sem impor, automaticamente, a rigidez do modelo tradicional previsto na CLT.
Na OIT, esse tema está sendo discutido em uma agenda estruturada em quatro pilares: direitos, emprego e competências, proteção social e diálogo social. A abordagem reconhece a necessidade de colocar as pessoas no centro das decisões sem sufocar a inovação. Os debates em Genebra mostram que não há consenso internacional sobre regulamentação imediata do trabalho mediado por aplicativos.

Na conferência do ano passado, países como os Estados Unidos, China e Índia defenderam cautela, argumentando que ainda não se conhecem plenamente os reflexos desses modelos nem o número exato de pessoas que deles dependem. Só na Índia, cerca de 50 milhões de trabalhadores obtêm renda por meio dessas atividades, por exemplo.

Outro ponto relevante diz respeito à proteção social: milhões de brasileiros(as) complementam renda ou dependem do trabalho em plataformas. É por isso que o debate não deve ser reduzido à escolha entre vínculo empregatício e ausência de proteção. Há espaço para construirmos mecanismos de proteção social compatíveis com novas formas de ocupação, sem descaracterizar a autonomia.

Como tem defendido Pastore, não é necessário enquadrar automaticamente todas as formas de trabalho autônomo em vínculos empregatícios para ampliar a proteção dos trabalhadores. A inovação institucional, especialmente no campo dos seguros sociais e da previdência, pode ser tão importante quanto a inovação tecnológica.

Nesse contexto, a negociação coletiva, o diálogo social e uma governança da IA baseada em responsabilização e supervisão humana tendem a ganhar mais relevância. Mas esses princípios devem caminhar ao lado da segurança jurídica e da competitividade, elementos fundamentais para a geração de investimentos e empregos. Afinal de contas, quando falamos de trabalho, estamos falando do futuro das empresas, dos trabalhadores e da economia. E isso exige prudência, equilíbrio e compromisso.

*Ivo Dall’Acqua Jr. é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Antes de a bola rolar, sua empresa já sabe como vai lidar com os dias de jogos da Seleção?Na nova edição do Tome Nota, a...
16/06/2026

Antes de a bola rolar, sua empresa já sabe como vai lidar com os dias de jogos da Seleção?

Na nova edição do Tome Nota, a FecomercioSP reúne orientações práticas para ajudar empresários e gestores a tomar decisões equilibradas sobre dispensas, adaptações de jornada, tratamento igualitário e até bolões internos.

E tem mais: nossos especialistas analisam os principais pontos dos regulamentos da CBS e do IBS, publicados recentemente, e explicam o que as empresas precisam saber sobre essa nova etapa da reforma tributária.

Conteúdo preparado pela FecomercioSP, com apoio do Sincopar para apoiar o dia a dia dos empresários do Comércio, Serviços e Turismo.

📲 Baixe gratuitamente a edição de junho do Tome Nota e confira as análises completas.

Link do Tome Nota
https://lab.fecomercio.com.br/boletins/copa-do-mundo-as-empresas-sao-obrigadas-a-dispensar-os-funcionarios-em-dia-de-jogo/

16/06/2026

Fecomercio -SP-Sincopar Sindicato do Comércio da Região de SJRPsrdo

2026Resolução PGE nº 31/2026 - Regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo de pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa.



No último dia 11 de junho, foi publicada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução PGE nº 31/2026, regulamentando a criação do Cadastro Fiscal Positivo de pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa.



A referida resolução traz a regulamentação dos dispositivos previstos nos artigos 31 e 32 da Lei Estadual nº 17.843/2023, que instituiu as bases para uma relação de maior conformidade e colaboração entre o fisco e os contribuintes no Estado.



Cabe informar que o Cadastro Fiscal Positivo funciona como uma espécie de "programa de bons pagadores" no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). O objetivo principal da medida é classificar e certificar os contribuintes que mantêm regularidade em suas obrigações fiscais e débitos inscritos em dívida ativa, conferindo um tratamento diferenciado, facilitado e com privilégios de atendimento e regularização para aqueles que demonstram boa-fé e conformidade recorrente.



Dessa forma, ficam definidos os critérios práticos, os procedimentos administrativos e os requisitos de elegibilidade que as empresas devem observar para ingressar e se manter no cadastro positivo, estimulando a autorregularização no estado e mitigando litígios fiscais prolongados por meio de contrapartidas benéficas aos cadastrados.



Os contribuintes que obtiverem a inscrição no programa terão acesso a uma série de contrapartidas vantajosas em relação aos seus débitos inscritos em dívida ativa. Entre os principais benefícios regulamentados pelo artigo 9º estão: i) atendimento diferenciado para análise de garantias, emissão de certidões, propostas de transação e esclarecimentos; ii) regras mais flexíveis para aceitação ou substituição de garantias; iii) prioridade na análise de propostas de transação individual; iv) maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal; v) possibilidade de suspensão temporária dos meios de cobrança administrativa e judicial, quando necessária para favorecer a conformidade fiscal.



A norma também determina que a execução forçada de garantias em processos fiscais somente ocorrerá após o trânsito em julgado da discussão judicial. Ainda assim, a concessão dos benefícios observará critérios da PGE/SP relacionados à recuperabilidade do crédito, ao histórico comportamental do contribuinte e ao interesse público.



Os pedidos de inclusão no Cadastro Fiscal Positivo deverão ser formalizados por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A PGE terá até 30 dias úteis para apreciar a solicitação, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. Caso sejam necessárias informações adicionais, o contribuinte poderá ser notificado para apresentar complementações no prazo de 15 dias úteis.



Em caso de indeferimento ou de decisão desfavorável no âmbito do programa, caberá recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, sem efeito suspensivo.



O artigo 12 esclarece que a inclusão no Cadastro Fiscal Positivo não suspende automaticamente a exigibilidade dos créditos inscritos nem interrompe o andamento de execuções fiscais já em curso.



Como medida de transição, durante os três primeiros meses de vigência da resolução, a inclusão no cadastro será limitada aos 50 contribuintes com maiores percentuais de débitos parcelados. A Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal poderá expedir normas complementares para suprir eventuais lacunas.



Mais informações acerca da Resolução, que entrará em vigor no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, poderão ser obtidas no arquivo anexo.

16/06/2026

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