08/01/2019
CNJ Serviço: O que é direito autoral e propriedade industrial?
A área do direito denominada Propriedade Intelectual garante a inventores ou responsáveis por quaisquer produções do intelecto o direito à recompensa pela própria criação, e se divide em dois campos: os direitos do autor e a propriedade industrial. Enquanto o primeiro conceito faz parte do direito civil e é regulado principalmente pela Lei n. 9.610/1998, o último pertence ao direito comercial e é orientado pela Lei n. 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). No CNJ Serviço desta segunda-feira procuramos esclarecer os principais conceitos relacionados a estas duas áreas da propriedade intelectual.
Direitos autorais – O direito autoral é voltado à criação artística, científica, musical, literária, entre outras. Ele protege obras literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, obras de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiofusão e cinematográficas. Pelo direito de exclusividade, o autor é o único que pode explorar sua obra, g***r dos benefícios morais e econômicos resultantes dela ou ceder os direitos de exploração para terceiros (...) Propriedade Industrial – A propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que resguarda as criações intelectuais voltadas às atividades industriais, abrangendo, por exemplo, o autor de determinado processo, invenção, modelo, desenho ou produto, também chamado de obras utilitárias, que são protegidas por meio de patentes e registros. Outra função da propriedade industrial é reprimir a concorrência desleal. Além da Lei da Propriedade Industrial, o direito é submetido aos atos e resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia federal (...)
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83832-cnj-servico-o-que-e-direito-autoral-e-propriedade-industrial