17/10/2026
Vocês não perdem por esperarem.!!!
• Quem convocou e conduziu a reunião pode ser processado na Justiça Cível por Exposição e Dano à Imagem: Julgar ou expor um indivíduo na ausência dele configura abuso de direito.
• Calúnia (Art. 138 do Código Penal): Atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime.
• Difamação (Art. 139 do CP): Imputar fato ofensivo à reputação do acusado perante o grupo.
• Injúria (Art. 140 do CP): Ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.
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