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Neste Dia das Crianças, eu desejo o que toda criança deveria ter por direito.Desejo que a proteção à infância seja compr...
12/10/2026

Neste Dia das Crianças, eu desejo o que toda criança deveria ter por direito.

Desejo que a proteção à infância seja compromisso de todos, todos os dias, e não só uma data no calendário.

Desejo que os direitos de cada criança sejam sempre preservados, mesmo quando isso exigir o afastamento de quem os viola. Ser pai ou mãe não dá a ninguém o direito de ferir um filho.

Desejo que toda criança tenha pai e mãe presentes, com amor, cuidado e responsabilidade. Presença não se mede em presentes, e sim em atitude.

Desejo que ela seja escutada, com respeito aos seus sentimentos e à sua voz. Criança que fala precisa ser ouvida, e não corrigida por falar.

Desejo que a inocência seja preservada. Criança não namora. Criança brinca, descobre e cresce.

Desejo que tenha dignidade e comida à mesa, sem precisar mendigar por pensão alimentícia. Sustentar um filho é dever, nunca favor.

E, acima de tudo, desejo que toda criança tenha o direito de ser criança.

Eu vejo de perto, todos os dias, o que acontece com a infância quando os adultos esquecem disso. Por isso escolho lembrar, hoje e sempre. 💛

Se você vive uma situação de guarda, convivência ou pensão alimentícia e precisa de orientação, procure um advogado de sua confiança ✨

Salve este post e compartilhe com quem precisa lembrar disso.

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3 leiturinhas novas ✨depois volto pra fazer minhas considerações ✏️
03/10/2026

3 leiturinhas novas ✨depois volto pra fazer minhas considerações ✏️

03/10/2026
Precisamos de um sistema preparado para socorrer crianças vítimas de seus próprios pais. Um sistema que coloque sua segu...
03/10/2026

Precisamos de um sistema preparado para socorrer crianças vítimas de seus próprios pais. Um sistema que coloque sua segurança e seu sofrimento no centro das decisões.

Um processo de guarda que se arrasta por quatro ou cinco anos pode representar uma parte inteira da infância. Quando há violência, cada mês de espera pode prolongar o sofrimento. A criança não pode esperar anos para ser protegida.

Precisamos de mecanismos de alerta, equipes técnicas com estrutura para agir e acompanhamento efetivo das famílias. Diante de sinais de risco, visitas domiciliares sem aviso prévio, quando cabíveis, e a escuta de professores, vizinhos e profissionais que acompanham a criança podem ajudar a identificar o que não aparece nos autos.

A própria criança também precisa ser ouvida de forma adequada, por profissionais capacitados, sem ser pressionada a escolher entre os genitores.

Tudo isso exige uma avaliação baseada em provas, comportamentos e riscos, sem viés ideológico ou presunções de que mães são sempre protetoras ou pais são sempre agressores.

Mães também matam. Mães também maltratam. Pais também. E nenhuma criança pode ficar desprotegida porque a violência não corresponde à imagem que a sociedade faz de quem a pratica.

A prioridade precisa ser a criança. Na lei, no processo e na prática.

Loíse Santos | Advogada de Família

29/09/2026

🚗 **Um dos ex-cônjuges ficou usando sozinho o carro do casal. É possível cobrar aluguel?**

Sim. Quando um veículo pertence a ambos, mas apenas um dos ex-cônjuges permanece utilizando o bem com exclusividade, aquele que ficou privado do uso pode requerer uma indenização proporcional à sua parte, calculada com base no valor de locação de um veículo equivalente.

A cobrança pode ser discutida mesmo antes da conclusão da partilha, desde que o bem e o percentual pertencente a cada parte estejam devidamente identificados.

Afinal, não é justo que apenas um dos proprietários utilize integralmente o veículo comum, enquanto o outro permanece impedido de usufruir do bem.

Também devem ser analisados o financiamento, as parcelas pagas após a separação, o seguro, o IPVA e as despesas necessárias para conservação do veículo.

📌 O uso exclusivo de um bem comum pode gerar o dever de indenizar.

Salve este post e compartilhe com quem precisa conhecer esse direito.

⚖️ Loíse Santos Advocacia Especializada
OAB/RJ 224.417

AdvogadaDeFamília Niterói

28/09/2026

O psicólogo clínico não pode transformar o espaço terapêutico em instrumento de produção de prova judicial.

O art. 6º da Resolução CFP nº 13/2022 estabelece expressamente:

“À psicóloga e ao psicólogo psicoterapeutas, é vedado atuar como perito ou assistente técnico de pessoa por ela e por ele atendida, atual ou anteriormente, bem como de familiar ou terceiro vinculado ao atendido.”

No mesmo sentido, o art. 10 da Resolução CFP nº 08/2010 veda ao psicoterapeuta das partes envolvidas em litígio atuar como perito ou assistente técnico e impõe limites à produção de documentos derivados da psicoterapia destinados a informar a instância judicial.

Isso significa que o profissional que realiza o acompanhamento clínico não pode assumir função pericial, emitir parecer psicológico como se tivesse realizado avaliação forense nem apresentar conclusões sobre pessoas que não avaliou.

Relatório clínico não é perícia. Psicoterapia não é investigação. E relato unilateral não comprova fatos externos.

Quando a controvérsia envolve guarda, convivência ou possível alienação parental, a avaliação deve ser realizada por profissional ou equipe técnica imparcial, com metodologia adequada e respeito ao contraditório.

Você sabia dessa diferença?

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