19/06/2024
FIQUE POR DENTRO, CANDIDATO!!!!
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, regula várias ferramentas e estratégias de marketing que podem ser utilizadas durante as campanhas eleitorais no Brasil. Abaixo estão algumas das principais ferramentas permitidas e as condições para seu uso:
Propaganda Eleitoral
Propaganda em Rádio e TV:
É permitida a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, nos horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A propaganda paga é proibida.
Propaganda na Internet:
Permitida em sites do candidato, partido ou coligação, desde que comunicados à Justiça Eleitoral.
Permitida em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
É vedada a veiculação de propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, que deve ser identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes legais.
Comícios e Reuniões Públicas:
Permitida a realização de comícios e reuniões públicas, respeitando os horários e normas estabelecidas pela legislação, como a proibição de showmícios.
Distribuição de Materiais Impressos:
É permitido distribuir folhetos, adesivos, santinhos e outros materiais impressos, desde que constem o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou a confecção.
Propaganda Móvel:
Permitida a utilização de carros de som, alto-falantes e amplificadores de som, respeitando os horários e distâncias mínimas de hospitais, escolas e prédios públicos.
Condutas Vedadas
Propaganda em Bens Públicos e de Uso Comum: É proibida a propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, pontes, paradas de ônibus, entre outros.
Brindes e Doações: A distribuição de brindes, vantagens pessoais ou materiais que possam beneficiar o eleitor é proibida.