16/04/2026
Trabalhadora ganha indenização inédita no direito brasileiro através de advogados de Manhuaçu
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como irregular a prática de exigir que uma trabalhadora armazenasse produtos de empresas do setor de cosméticos em sua própria residência, fixando indenização mensal durante o período do contrato.
Na decisão, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, reconheceu a irregularidade concordando com a tese do advogado Dr. Ângelo Campos, sócio da advocacia Altair Campos & Associados de Manhuaçu, escritório que tem representado centenas de mulheres contra as gigantes do ramo dos cosméticos em todo os Estados brasileiros desde 2016, obtendo diversas condenações já transitadas em julgado por desvios de função e descontos ilegais em comissões.
O caso teve início após comprovação de que a trabalhadora mantinha grande volume de mercadorias em casa. Testemunhas confirmaram que a prática era comum.
Há relatos, inclusive, de profissionais que precisaram alugar espaços externos para armazenar produtos, arcando com os custos.
O juiz entendeu que houve transferência indevida dos riscos da atividade econômica para a trabalhadora.
Com isso, foi fixada indenização de R$ 400 mensais, com possibilidade de retroação por até cinco anos.
O advogado Dr. Altair Campos Jr. destacou a importância da decisão: “A representação jurídica vitoriosa a favor das mulheres em todo país nesta última década é motivo de muita alegria para todos nós. A busca por direitos trabalhistas é ainda mais intensa quando temos a honra de defender uma mulher trabalhadora”, afirmou.
Já o advogado Dr. André Campos ressaltou o reconhecimento do trabalho desenvolvido no interior: “Um escritório do interior de Minas obter sucessivos êxitos contra grupos econômicos tão poderosos demonstra a força da advocacia fora dos grandes centros”, destacou.
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