22/07/2026
O registro de candidatura no Brasil segue etapas definidas pela legislação eleitoral e envolve tanto os partidos quanto a Justiça Eleitoral. De forma resumida, o procedimento é o seguinte:
Convenção partidária
O partido ou federação realiza sua convenção para escolher os candidatos.
É elaborada a ata da convenção com as decisões tomadas.
Pedido de registro
O partido, federação ou coligação (quando permitida) apresenta à Justiça Eleitoral o pedido de registro dos candidatos.
São enviados documentos como certidões, declaração de bens, fotografia, comprovante de filiação partidária, domicílio eleitoral e outros exigidos pela legislação.
Publicação do pedido
A Justiça Eleitoral publica o pedido de registro para dar publicidade e permitir eventuais impugnações.
Prazo para impugnação
O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e candidatos que tenham legitimidade podem apresentar uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), caso entendam que o candidato não preenche os requisitos legais ou está inelegível.
Defesa do candidato
O candidato é citado e pode apresentar defesa, juntar documentos, indicar testemunhas e produzir provas.
Instrução processual
Se necessário, o juiz ou tribunal determina a produção de provas, realiza audiências e analisa toda a documentação.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral apresenta parecer sobre o pedido de registro e sobre eventual impugnação.
Julgamento
A Justiça Eleitoral decide se defere (aprova) ou indefere (nega) o registro de candidatura.
Recursos
Da decisão cabe recurso:
Do juiz eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Do TRE para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando cabível.
Em situações excepcionais, podem existir recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando houver questão constitucional.
Trânsito em julgado ou decisão definitiva
Quando não há mais recursos possíveis, a decisão torna-se definitiva.
Se o registro for deferido, o candidato permanece apto a concorrer.
Se for indeferido de forma definitiva, o candidato não pode disputar a eleição, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
O que a Justiça Eleitoral analisa?
Entre outros aspectos, verifica:
Nacionalidade brasileira (quando exigida).
Pleno exercício dos direitos políticos.
Alistamento eleitoral.
Domicílio eleitoral.
Filiação partidária no prazo legal.
Idade mínima para o cargo.
Condições de elegibilidade previstas na Constituição.
Existência de causas de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Durante esse processo, a Justiça Eleitoral atua de forma imparcial, analisando a documentação, as provas apresentadas pelas partes, os pareceres do Ministério Público e os recursos eventualmente interpostos, até que haja uma decisão final sobre a elegibilidade do candidato.
Ao contrário do que Furlan alegou em seu discurso, sua candidatura não é uma aventura, e uma aposta no tudo ou nada! Se conseguir se livrar das condenações, que segundo especialistas acontecerá de fato, porque as acusações são de indícios patentes e irrefutável de autoria e materialidade suficientes para subsidiar uma condenação.
O fato è que a condenação é inevitável, assim numa eventual vitória a governança do estado, cairá no colo do Vinicius Gurgel.