24/03/2026
Lei Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
A Lei da PNAB nº 14.399/2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc, dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma continuada, a fim de garantir o fomento ao setor cultural. Através dela, será possível investir em projetos e programas de maneira regular, e não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.
O valor recebido pelo Município de Ijuí
Do total recebido, 25% será destinado à PNCV (Política Nacional Cultura Viva), conforme Art. 2º, inciso II, da Portaria MINC nº 80/2023.
Conforme Art. 13 do Decreto Nº 11.740/2023 que regulamenta a lei, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar um percentual de até 5% do total dos recursos recebidos para a operacionalização da lei, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos.
Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)
O Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) consiste em documento que detalha as metas e ações previstas no Plano de Ação cadastrado na Transferegov.; elaborado pelo ente federativo, conforme modelo disponibilizado pelo MINC, mediante participação da sociedade civil, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos conselhos de cultura.
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