27/03/2020
O Sindicato dos Servidores Municipais de Ibiraiaras, através de sua Diretoria, utiliza este meio de comunicação social, para informar todos os sócios e demais servidores municipais, que o Poder Executivo Municipal, está em processo de contratação de uma empresa para realizar pelo menor preço global os serviços de engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional. Citamos o Processo Licitatório n.º 01/2020 – Tomada de Preço n.º 01/2020. Em uma breve análise do teor deste procedimento destacamos o que abaixo segue:
“PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2020
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR PELO MENOR PREÇO GLOBAL OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL.........................
2. DO OBJETO LICITADO:
2.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresas especializadas que realizem, pelo menor preço global, a prestação de serviços de engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional, em especial pela execução dos seguintes serviços:........................
e) Assessoria in loco nas repartições públicas municipais - Assessorias mensais, através de, no mínimo, duas visitas técnicas, com intervalo de 15 dias entre elas, devendo ser atendidas, em cada visita, todas as Secretarias Municipais. Por ocasião da visita técnica deverão ser elaborados relatórios individuais da assessoria, conforme delimitações em termo de referência, item 6 (Anexo VII), bem como conforme cronograma de execução Anexo VIII;........................
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 01/2020
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2020
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA..................................
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA MENSAL NAS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS:................................
d) Quando cabível, a contratada deverá emitir laudos complementares quando o uso do EPI ensejar a desnecessidade do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;................
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 01/2020
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2020
ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO....................................
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL.
OBS: VER EVENTO 4 e ALÍNEA d).
d) Quando cabível, a contratada deverá emitir laudos complementares quando o uso do EPI ensejar a desnecessidade do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;”
A nosso ver, abre-se a possibilidade de que através de laudos complementares, alguns servidores deixem de ganhar adicional de insalubridade ou periculosidade, em virtude do uso de EPI.
Neste contexto, o SISMI, através de seus representantes, visando assegurar direitos dos servidores municipais, irá acompanhar dentro do possível, eventuais emissões destes laudos complementares.