Sindicato dos Servidores Municipais de Ibiraiaras

Sindicato dos Servidores Municipais de Ibiraiaras O Sindicato dos Servidores Municipais de Ibiraiaras, SISMI, sociedade civil de direito privado, com sede em Ibiraiaras/RS

O SISMI como entidade sindical de primeiro grau, representativa de todos os servidores do município de Ibiraiaras, tem como finalidades essências as seguintes:
a) congregar e promover a união de todos os servidores municipais;
b) representar e defender, em qualquer instância, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questões administrativas ou judiciais;
c) lutar por melho

r qualidade de vida, principalmente pela valorização da categoria reivindicando melhores condições de trabalho e remuneração estabelecendo negociações com os executores da política salarial e profissional que atenda as reais interesses da categoria;
d) eleger, designar ou indicar representantes da categoria junto a Federação (FESISMERS), bem com o junto a Conselhos Municipais;
e) promover e representar a categoria em congressos, conferências e encontros de seu interesse, bem como lutar pelo aperfeiçoamento profissional e cultural da categoria, através de cursos, convênios, acordos e outros instrumentos que se fizerem necessários para tal finalidade;
f) prestar, dentro de suas possibilidades, assistência jurídica e social à categoria;
g) promover o entrosamento com as demais categorias profissionais no encaminhamento de lutas comuns;

Ofício n° 03/2021/SISMI de 21 de JULHO 2021
26/07/2021

Ofício n° 03/2021/SISMI de 21 de JULHO 2021

Boletim de ocorrência do furto no SISMI.
30/08/2020

Boletim de ocorrência do furto no SISMI.

Informativo.No dia 26 de março de 2020, foi publicada a Lei Municipal n.º 2.451/2020, que alterou a Lei Municipal n.º 1....
14/04/2020

Informativo.
No dia 26 de março de 2020, foi publicada a Lei Municipal n.º 2.451/2020, que alterou a Lei Municipal n.º 1.705, de 21/10/2005 (Regime Próprio de Previdência Social), tratando entre outros assuntos do aumento da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) para 14% (quatorze por cento).
O SISMI, através de seu Presidente e a convite do Poder Executivo Municipal, se fez presente em uma reunião no dia 23/03/2020, onde foi comunicado da necessidade de adequações da Legislação Municipal frente a Legislações superiores.

OFÍCIO N.º 02/2020/SISMI de 30 de março de 2020.
31/03/2020

OFÍCIO N.º 02/2020/SISMI de 30 de março de 2020.

27/03/2020

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ibiraiaras, através de sua Diretoria, utiliza este meio de comunicação social, para informar todos os sócios e demais servidores municipais, que o Poder Executivo Municipal, está em processo de contratação de uma empresa para realizar pelo menor preço global os serviços de engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional. Citamos o Processo Licitatório n.º 01/2020 – Tomada de Preço n.º 01/2020. Em uma breve análise do teor deste procedimento destacamos o que abaixo segue:
“PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2020
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR PELO MENOR PREÇO GLOBAL OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL.........................
2. DO OBJETO LICITADO:
2.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresas especializadas que realizem, pelo menor preço global, a prestação de serviços de engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional, em especial pela execução dos seguintes serviços:........................
e) Assessoria in loco nas repartições públicas municipais - Assessorias mensais, através de, no mínimo, duas visitas técnicas, com intervalo de 15 dias entre elas, devendo ser atendidas, em cada visita, todas as Secretarias Municipais. Por ocasião da visita técnica deverão ser elaborados relatórios individuais da assessoria, conforme delimitações em termo de referência, item 6 (Anexo VII), bem como conforme cronograma de execução Anexo VIII;........................
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 01/2020
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2020
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA..................................
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA MENSAL NAS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS:................................
d) Quando cabível, a contratada deverá emitir laudos complementares quando o uso do EPI ensejar a desnecessidade do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;................
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 01/2020
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2020
ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO....................................
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL.
OBS: VER EVENTO 4 e ALÍNEA d).
d) Quando cabível, a contratada deverá emitir laudos complementares quando o uso do EPI ensejar a desnecessidade do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;”
A nosso ver, abre-se a possibilidade de que através de laudos complementares, alguns servidores deixem de ganhar adicional de insalubridade ou periculosidade, em virtude do uso de EPI.
Neste contexto, o SISMI, através de seus representantes, visando assegurar direitos dos servidores municipais, irá acompanhar dentro do possível, eventuais emissões destes laudos complementares.

Na manhã desta quinta-feira (20), o Presidente do SISMI, atendendo uma solicitação de vários professores da rede pública...
20/02/2020

Na manhã desta quinta-feira (20), o Presidente do SISMI, atendendo uma solicitação de vários professores da rede pública municipal, protocolou junto a Prefeitura, o Ofício n.º 01/2020, solicitando em suma, justificativa para o não cumprimento do Piso do magistério e pedindo que a Sra. Prefeita reconsidere sua decisão e conceda o percentual de diferença a fim de que se integralize o Piso conforme estabelecido em lei.

10/02/2020
05/02/2020
25/01/2020

Na última quinta-feira, dia 23 de janeiro, alguns servidores do magistério expuseram ao Presidente do SISMI e a membros da diretoria, suas insatisfações com o índice proposto pelo Executivo Municipal no patamar de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento).
Diante do exposto, no mesmo dia, o SISMI, através de seu Presidente, requereu uma reunião, com a Prefeita Municipal, para solicitar esclarecimentos quanto ao reajuste salarial definido pelo Executivo.
Na tarde do mesmo dia, em reunião com representantes do Executivo Municipal (a Prefeita Municipal não pode se fazer presente), alguns servidores do quadro do magistério municipal, acompanhados pelo Presidente do SISMI, membros da diretoria e conselho fiscal, apresentaram argumentos como:
- A Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da Ed. Básica, onde o artigo 5º da lei do piso trata do reajuste anual e em seu parágrafo é apresentado o indicador que será utilizado para aplicar o reajuste, o mesmo percentual que reajustou o custo aluno do ano anterior, que seria 12,84 % para o ano de 2020.
- A luta histórica pelo piso do Magistério Público de Ibiraiaras, só aconteceu seis anos depois, com muito debate, perda de índice dos níveis da tabela de cargos de provimento, para que não ficasse tão elevado o salário e nem prejudicasse os “cofres públicos” do município de Ibiraiaras.
- Nossa conquista foi um avanço com muito empenho de todo o Magistério e somos merecedores desse aumento salarial de 12,84%.
Por outro lado, os representantes do Executivo reiteraram, dentre outros pontos, que nenhum membro do magistério terá seu vencimento abaixo do piso com o índice de reajuste de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento); que os percentuais estão de acordo com as possibilidades econômicas do município e à compromissos e metas fiscais a serem observados pelo mesmo.
O SISMI, se coloca a disposição, sempre na busca pelo melhor para os servidores municipais de Ibiraiaras.

25/01/2020

Na tarde da última quarta-feira, dia 22 de janeiro, o presidente do SISMI, acompanhado de membros da diretoria e do conselho fiscal, estiveram reunidos com a Prefeita Municipal para tratar sobre o reajuste salarial.
Na ocasião, a Prefeita Municipal, juntamente com sua equipe expuseram algumas projeções das finanças do município. Com base nesses dados o executivo informou que poderá ser dado um aumento de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento), refletindo a inflação apurada do IGP-M no exercício de 2019, para todos os servidores municipais, justificando, que embora não esteja acompanhando o reajuste nacional do piso do magistério de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), com o percentual da revisão ora proposta, nenhum servidor do magistério municipal teria seu vencimento abaixo do piso.
Na mesma oportunidade, o Presidente, aproveitou para fazer o pedido de um vale alimentação para os servidores municipais, sendo respondido pela Prefeita Municipal que poderá ser pensado posteriormente.

20/01/2020

Como já é de conhecimento de todos que seguem nossa página, no dia 10 de janeiro, representantes do SISMI estiveram reunidos com a Prefeita Municipal para pleitear um reajuste igual para todos os servidores.
Hoje, dia 20 de janeiro, completa 10 dias que estamos aguardando uma resposta do Executivo Municipal.
Permaneceremos confiantes.

Na tarde da última sexta-feira, dia 10 de janeiro, estivemos reunidos com a Prefeita Municipal para tratar sobre o reaju...
16/01/2020

Na tarde da última sexta-feira, dia 10 de janeiro, estivemos reunidos com a Prefeita Municipal para tratar sobre o reajuste salarial.
O presidente do SISMI, acompanhado de membros da diretoria e conselho fiscal, buscando o melhor para todos os servidores municipais de Ibiraiaras, pleiteou um reajuste de 12,84 % (doze vírgula oitenta e quatro por cento), igualando-se ao índice de correção oficial do piso do magistério divulgado pelo Ministério da Educação.
Estamos aguardando uma resposta da Prefeita Municipal.
Esperamos o melhor para todos.

(Foto: Jociane Spagnol – Assessora de Imprensa)

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