23/08/2021
A Igreja de Santo Amaro foi inaugurada em 1787, no então povoado homônimo, no distrito de General Câmara. A Matriz, a praça central e os 14 prédios no entorno constituem um conjunto histórico tombado pelo IPHAN em 1998.
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A vila de Santo Amaro foi fundada em 1752 e, em algum tempo, já chegavam ali os primeiros casais açorianos. Há registros que na localidade já funcionava uma antiga capela, possivelmente construída junto ao extinto forte que havia na região no século XVIII.
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A Igreja de Santo Amaro apresenta aspectos bastante similares às demais igrejas projetadas por engenheiros militares à época. A fachada da Matriz é marcada pelas grandes dimensões e horizontalidade; a construção apresenta frontão curvilíneo – cujo desenho se repete no arremate das sineiras –, óculo poligonal e “falsas torres”, constituídas por prolongamentos de parede que ladeiam o corpo central e que servem de base aos campanários.
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Muitos pesquisadores consideram que o engenheiro militar Alexandre José Montanha (1730-1800) foi autor do templo já que foi responsável pelo traçado urbano do vilarejo em 1774. Apesar disso, não há consenso a respeito dessa atribuição.
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A nave possui três retábulos (altar-mor e dois colaterais), todos em madeira com pintura na cor amarela e azul, com elementos ornamentais dourados. O retábulo-mor é dedicado a Santo Amaro e possui uma talha esguia e simétrica, com padrões fitomorfos e esgarçamentos em estilo rococó, no frontão, um escudo envolto em resplendor apresenta as insígnias de Santo Amaro: a mitra e o báculo.
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Estima-se que os altares foram realizados no final do século XVIII, uma vez que sua tipologia e risco muito se assemelham aos exemplares encontrados em Rio Pardo e Viamão; o altar-mor, entretanto, sugere um trabalho posterior, do início do século XIX. Ainda, segundo relatos de época, ao final do século XVIII, a Matriz contava com cinco altares, dos quais dois foram suprimidos.
Projeto realizado através do Edital Criação e Formação Diversidade das Culturas realizado com recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/20.