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05/02/2026
ATENÇAO AOS GOLPES ADVOCATICIOS ESTA ÉPOCA. Gente olha só.. neste período principalmente ocorre o famoso golpe jurídico....
13/01/2026

ATENÇAO AOS GOLPES ADVOCATICIOS ESTA ÉPOCA. Gente olha só.. neste período principalmente ocorre o famoso golpe jurídico.
Criminosos se fazendo passar por advogados, eles sabem o CPF de vcs.. dados pessoais, ele sinalizam com uma causa ganha e pedem a contrapartida financeira pra vcs receberem a indenização..
Gente isso é golpe..
Não façam transferência sem antes ligar para o escritório que entrou com a ação, ou se foi ação do sindicato, conosco..
Não fazem pedidos de valores para receber montante gente.
Muito cuidado

O dia 12 de novembro é o Dia do Diretor Escolar, uma data celebrada no Brasil para homenagear e reconhecer o trabalho es...
12/11/2025

O dia 12 de novembro é o Dia do Diretor Escolar, uma data celebrada no Brasil para homenagear e reconhecer o trabalho essencial desse profissional na gestão e administração de escolas.
O é responsável por aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros, além de liderar a comunidade escolar, garantindo o bom funcionamento e um ambiente propício para o aprendizado.

* Função do diretor :
O diretor é o líder que garante a eficiência da escola, sendo a principal referência tanto no âmbito pedagógico quanto administrativo.
* Responsabilidades :
Suas atribuições incluem a gestão de recursos, o relacionamento com a comunidade escolar (professores, alunos e pais) e a adaptação da escola às necessidades e inovações educacionais.
* Importância :
A data é uma oportunidade para expressar gratidão e reconhecer o esforço desses profissionais em transformar o futuro por meio da educação.
* Como celebrar :
As escolas podem celebrar a data com mensagens de reconhecimento nas redes sociais, homenagens e até mesmo presentes simbólicos para os diretores.

Parabéns pelo seu dia.
08/11/2025

Parabéns pelo seu dia.

05/11/2025

📢 ATENÇÃO, TRABALHADORES!

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data do julgamento da ADI 6309, que discute a constitucionalidade das novas regras da Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

🗓 Data do julgamento: 03 de dezembro de 2025

A ação questiona pontos importantes da reforma, como:
⚖️ A exigência de idade mínima para se aposentar;
🚫 A proibição da conversão do tempo especial em comum;
💰 E as mudanças no cálculo do benefício.

Até agora, o placar está empate técnico:
➡️ 2 ministros votaram a favor da constitucionalidade (mantendo as regras da Reforma);
⬅️ 2 ministros votaram pela inconstitucionalidade (mantendo as regras anteriores).

A CNTV defende que a ação seja julgada procedente, garantindo que a Aposentadoria Especial volte a cumprir sua função de proteger a saúde e a dignidade dos trabalhadores, especialmente dos vigilantes, que dedicam suas vidas à segurança da sociedade. 💪

05/11/2025

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS.

Quando o município retém indevidamente o dinheiro do repasse do sindicato (referente às contribuições descontadas dos servidores, com a devida autorização), o sindicato deve adotar uma série de medidas administrativas e judiciais.
As principais ações incluem:
1. Medidas Administrativas
Notificação Formal: O sindicato deve enviar uma notificação formal (ofício) à Prefeitura e à Secretaria de Administração/Recursos Humanos do município, solicitando o repasse imediato dos valores retidos, com a devida correção monetária e juros. O documento deve citar a base legal que obriga o repasse (termos de convênio, decisões judiciais anteriores ou a própria autorização dos servidores).
Diálogo e Negociação: Tentar uma solução amigável através de reuniões com os gestores municipais pode ser um primeiro passo para resolver a situação rapidamente, antes de iniciar litígios judiciais.
Envolvimento dos Órgãos de Controle: Caso a negociação não funcione, o sindicato pode acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Município e o Ministério Público (Estadual ou do Trabalho) para que apurem a conduta do gestor municipal, que pode estar cometendo uma irregularidade administrativa ou até mesmo um ato de improbidade, uma vez que a retenção é considerada indevida se já houve o desconto autorizado.
2. Medidas Judiciais
Se as medidas administrativas falharem, o sindicato deve ingressar com ações judiciais:
Ação de Cobrança: O sindicato pode entrar com uma ação judicial na Justiça Estadual (geralmente a vara da Fazenda Pública) para cobrar os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Ação de Obrigação de Fazer: Paralelamente ou em conjunto, pode ser movida uma ação para obrigar o município a realizar os repasses futuros de forma regular e automática.
Obtenção de Liminar: Em casos de retenção contínua e prejudicial ao funcionamento do sindicato, é possível buscar uma medida liminar (tutela de urgência) para que a Justiça determine o repasse imediato dos valores já descontados e dos futuros, sob pena de multa diária (astreintes) ao município em caso de descumprimento.
Representação por Improbidade Administrativa: A retenção indevida de verbas que não pertencem ao município pode ensejar, em tese, uma representação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e/ou secretários responsáveis.
Importante: É crucial que o sindicato mantenha toda a documentação comprobatória dos descontos realizados nas folhas de pagamento dos servidores, das autorizações individuais (se for o caso de contribuição assistencial/confederativa) e dos pedidos de repasse enviados ao município. Recomenda-se a contratação de um advogado especializado em Direito Sindical e Administrativo para orientar e conduzir o processo legal.

Publicado Edital 004/2025 Chapa ÚNICA ELEIÇÃO DIA 27/11/20259h às 20h Voto digital. Ou na SEDE.
03/11/2025

Publicado Edital 004/2025
Chapa ÚNICA
ELEIÇÃO DIA 27/11/2025
9h às 20h
Voto digital. Ou na SEDE.

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