05/11/2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS.
Quando o município retém indevidamente o dinheiro do repasse do sindicato (referente às contribuições descontadas dos servidores, com a devida autorização), o sindicato deve adotar uma série de medidas administrativas e judiciais.
As principais ações incluem:
1. Medidas Administrativas
Notificação Formal: O sindicato deve enviar uma notificação formal (ofício) à Prefeitura e à Secretaria de Administração/Recursos Humanos do município, solicitando o repasse imediato dos valores retidos, com a devida correção monetária e juros. O documento deve citar a base legal que obriga o repasse (termos de convênio, decisões judiciais anteriores ou a própria autorização dos servidores).
Diálogo e Negociação: Tentar uma solução amigável através de reuniões com os gestores municipais pode ser um primeiro passo para resolver a situação rapidamente, antes de iniciar litígios judiciais.
Envolvimento dos Órgãos de Controle: Caso a negociação não funcione, o sindicato pode acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Município e o Ministério Público (Estadual ou do Trabalho) para que apurem a conduta do gestor municipal, que pode estar cometendo uma irregularidade administrativa ou até mesmo um ato de improbidade, uma vez que a retenção é considerada indevida se já houve o desconto autorizado.
2. Medidas Judiciais
Se as medidas administrativas falharem, o sindicato deve ingressar com ações judiciais:
Ação de Cobrança: O sindicato pode entrar com uma ação judicial na Justiça Estadual (geralmente a vara da Fazenda Pública) para cobrar os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Ação de Obrigação de Fazer: Paralelamente ou em conjunto, pode ser movida uma ação para obrigar o município a realizar os repasses futuros de forma regular e automática.
Obtenção de Liminar: Em casos de retenção contínua e prejudicial ao funcionamento do sindicato, é possível buscar uma medida liminar (tutela de urgência) para que a Justiça determine o repasse imediato dos valores já descontados e dos futuros, sob pena de multa diária (astreintes) ao município em caso de descumprimento.
Representação por Improbidade Administrativa: A retenção indevida de verbas que não pertencem ao município pode ensejar, em tese, uma representação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e/ou secretários responsáveis.
Importante: É crucial que o sindicato mantenha toda a documentação comprobatória dos descontos realizados nas folhas de pagamento dos servidores, das autorizações individuais (se for o caso de contribuição assistencial/confederativa) e dos pedidos de repasse enviados ao município. Recomenda-se a contratação de um advogado especializado em Direito Sindical e Administrativo para orientar e conduzir o processo legal.