22/10/2024
A guarda unilateral é um regime no qual apenas um dos genitores detém a responsabilidade legal e cotidiana sobre a criação e decisões essenciais relativas ao filho. No entanto, o outro genitor mantém o direito de convivência, além de poder supervisionar e acompanhar aspectos importantes da vida da criança, como educação, saúde e bem-estar.
Requisitos para a concessão da guarda unilateral
Para que a guarda unilateral seja concedida, é necessário:
✅ Apresentação de provas: O genitor que pleiteia a guarda deve demonstrar que esse arranjo é o mais adequado, apresentando evidências que justifiquem a medida, como situações de negligência, abandono, ou risco à criança por parte do outro genitor.
✅ Comprovação de condições adequadas de cuidado: É preciso demonstrar que o guardião tem condições psicológicas, financeiras e sociais de atender às necessidades físicas e emocionais da criança.
✅ Apresentação de um plano de convivência: Ainda que um dos pais fique com a guarda, deve ser elaborado um plano que assegure o direito de convivência regular com o outro genitor, garantindo que a criança mantenha vínculos afetivos saudáveis.
✅ Avaliação do interesse da criança ou adolescente: O critério primordial é sempre o melhor interesse da criança, assegurando que a decisão contribua para seu pleno desenvolvimento e bem-estar. A opinião da própria criança pode ser considerada, dependendo de sua idade e maturidade.
Esse tipo de guarda é atribuído em situações nas quais a guarda compartilhada é inviável, como nos casos de conflito grave entre os genitores ou incapacidade de um dos pais de cumprir seus deveres.