20/04/2019
Projeto “BOLSA-FAMÍLIA 2”
No advento do governo do PT, quando eleito o Presidente Lula, a lei número 10.836, de 2004, criava o Bolsa-Família, e dizia que o programa tinha por finalidade a “unificação” do PNAA (Programa Nacional de Acesso à Alimentação), criado pelo governo FHC, entre eles a Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Auxílio-Gás e Cadastramento Único do Governo Federal.
Sendo assim, o Bolsa Família tornava-se um programa de transferência direta de renda para brasileiros em situação de extrema pobreza em todo o País. Hoje, a renda familiar per capita tem que ser inferior a R$ 85,00 mensais para participar do programa.
Pois bem, naquela época a grande mídia noticiava, com certo alvoroço, a criação do programa e deixava muitos brasileiros em dúvida quanto ao seu objetivo e operacionalidade.
Ora, havia no primeiro momento, a exigência de “notas fiscais” comprobatórias de compras de gêneros de primeira necessidade, feitas por beneficiários do programa. Isso deixou parte da população esclarecida estupefata, quanto à eficácia do programa. E eu estava inserido nesse contexto. Como, “bodegas” iriam disponibilizar documento de valor legal e contábil como comprovante de “pequenas compras” (arroz, sabão, café etc.)?
Foi quando, como cidadão brasileiro, observador social, cônscio dos meus direitos e deveres, com situação militar regularizada, pagando meus impostos em dia... e principalmente, VOTANDO, resolvi contestar a essência daquele “monstrengo” que estava sendo “parido” e que não me dizia coisa-com-coisa.
Enviei, então, de maneira presunçosa, na expectativa de ser “lido”, e-mail ao Gabinete Civil da Presidência da República, contestando o “miolo” do programa, ao mesmo tempo em que sugeria (não quis só contestar), uma opção mais plausível para o dito cujo.
Aleluia! Recebi, com bastante surpresa, em número de quatro, respostas elogiando e querendo mais detalhes sobre o “Bolsa Nogueira”. Debalde a continuação desse “colóquio”. Esse e-mail foi enviado utilizando o PC do meu filho Kleyner, que na época, já trabalhava no BNB de Pombal e ao comprar um novo, pediu-me para que vendesse o velho. Foi-se, então, todos os meus arquivos e e-mails, perdendo eu o “fio-da-meada”.
Em época de eleições, todos os candidatos se apoiam no tripé: saúde, educação e segurança. É uma cantilena que não muda nunca. E cada um quer dar a “fórmula” salvadora para todos os problemas que assolam o nosso sofrido Brasil. E com o Bolsa- Família não é diferente. Só que querem trocar “seis por meia-dúzia”. Nenhum tem coragem de “mexer” no “garantidor de votos”.
Não sou contra ajudar a população daqueles menos afortunados e de extrema pobreza. Ninguém, em sã consciência, quer ver alguém morrendo de fome. Porém, sou contra o “modelito” atual. A Sabedoria já diz, há séculos, que primeiro se dê o peixe, depois ensine a pescar, em seguida dê a vara com anzol e isca, para que o indivíduo pesque o seu próprio peixe. Acho que com esse tal “modelito” o Brasil (leia-se governo PT), criou uma “casta” de preguiçosos. Nós, pagadores da conta, estamos sustentando mais de 50 milhões de “carentes”, sem que tenhamos uma “contra partida” pela benesse. QUOUSQUE TANDEM, PT, ABUTERE PATIENTIA NOSTRA! Aí é onde mora o perigo! Qual mandatário vai ter a coragem de encerrar esse programa onde já existe o “vício embutido”? Acho que nenhum! A não ser que se mude a fórmula dessa “Coca-Cola toda” ...
Sem mais delongas, resumo abaixo, o meu “presunçoso” Bolsa Família 2
Haveria um cadastramento, em todo o Território Nacional, das pessoas carentes, inseridas abaixo da linha de pobreza, potencialmente eleitas para compor o Bolsa-Família 2. Esse cadastramento visualizaria a demanda primeira, para configuração do orçamento anual e estratégia de operacionalidade do programa. Para a elaboração desse levantamento, seria usado um contingente de assistentes sociais, oriundo das diversas faculdades estabelecidas no país. Seria, também uma maneira de tornar viável a imediata inclusão desses profissionais no mercado de trabalho.
É notado que com a “distribuição de rendas”, do atual modelo do programa, desconhece-se se de fato esse dinheiro é utilizado na finalidade primeira do programa: comprar alimentos. E mais: os alimentos comprados para atender ao cardápio da família são os de comercialização normal, sem adição de nutrientes, vitaminas, flúor ou quaisquer outros componentes que venham suprir as carências nutricionais dessa população. Para isso, a necessidade da formação de um Gestor da Alimentação, composto por nutricionistas, técnicos em alimentos e pediatras que elaboraria um Cardápio Padrão do Bolsa-Família – CPBF de acordo com pesquisas de especialistas no seio da população infanto juvenil, partícipe do programa.
Para a adequação do fornecimento de alimentos para a população de beneficiários, seria necessário a elaboração de Unidades Familiares – UFs, que atenderiam as suas respectivas demandas: UF1, para a família de casal e mais 1-2 filhos; UF2, para a família de casal e mais 3-4 filhos e UFX, para a família e mais de 5 filhos.
Seriam criadas Centrais de Distribuição de Alimentos – CDAs, em todo Território Nacional, nas cidades com mais de 50.000 habitantes (ou mediante estudos de viabilidade), que armazenariam e distribuiriam os kits UFs padrões por família.
Para o fornecimento dos alimentos inseridos no Cardápio Padrão, haveria licitação de indústrias da área de alimentos, priorizando as estabelecidas nas cidades e entornos das CDAs. Com essa ação, as empresas eleitas investiriam na ampliação das suas plantas industriais, para o aumento da capacidade de produção, gerando com isso mais empregos, utilizando a mão-de-obra local.
Seria inevitável a criação de um gestor financeiro, com a finalidade de fiscalizar e controlar todos os repasses da União (dotação do Bolsa-Família 2), para os fornecedores habilitados através de licitações.
Um site “transparência”, com acesso sem restrição, elencaria todos fornecedores do programa, com informações, em tempo real, sobre produtos, produção, logística, valores e validade de contrato, calendário por região, responsáveis pelas transações.
Para o funcionamento a contento do programa, sem suscitar suspeitas sobre a lisura do processo, e para uma “blindagem” de proteção contra o uso indevido por parte de políticos inescrupulosos, como “moeda de troca”, o Congresso Nacional criaria lei, consideraria esse ato infracional, criminalmente condenável, análogo a CRIME HEDIONDO.
Para o acondicionamento e transporte dos alimentos (kits), seriam produzidas embalagens de papelão micro ondulado, com todas as informações legais: advertência quanto ao uso indevido (comercialização, distribuição fora do padrão do programa etc.), citação da lei, peso, conteúdo, identificação da Unidade Familiar, fornecedores com os devidos CNPJ, nº das autorizações e outras que o programa possa exigir.
A distribuição seria feita através das CDAs, de acordo com calendário específico, observando a ordem de inscrição no programa, mediante identificação biométrica no setor de expedição dos kits.
Na data do recebimento do seu kit, o beneficiário do Bolsa Família 2, teria direito a transporte público coletivo gratuito, necessário ao deslocamento do trecho do local da sua residência até à CDA e retorno, conforme acordo firmado entre o governo federal e as empresas concessionárias desse serviço, em todo o território nacional, mediante a apresentação do seu cartão de identidade. No cartão Bolsa Família 2 constaria um número - com boa legibilidade - para identificação da data do uso desse direito, que se daria quando da apresentação ao motorista do veículo.
Para ter direito ao Bolsa Família, à guisa de contra partida, o “eleito” deveria cumprir toda uma exigência do programa:
- Participação dos cursos profissionalizantes oferecidos pelo programa;
- Matricula e acompanhamento (metas) de todos filhos na idade escolar com a garantia da frequência;
- Vacinação de todas as crianças observando o calendário de imunização;
- Acompanhamento pré-natal (exames);
- Participação de atividades educativas sobre aleitamento materno e alimentação saudável.
O compromisso das famílias, para continuarem participando do programa, seria a manutenção dos filhos, entre 6 e 17 anos, matriculados em escolas da região de sua residência. Os estudantes de 6 a 15 anos deveriam cumprir uma frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os jovens entre 16 e 17 anos deveriam ter frequência de 75%, no mínimo. O acompanhamento eficaz, sem sofrer solução de continuidade, não comprometeria a participação da família no programa.
Como é sabido, o principal problema nutricional verificado entre as nossas crianças, é a desnutrição crônica e, reconhece-se, a importância de uma alimentação adequada e saudável, suprindo as suas carências, como fator decisivo para o crescimento infantil, e a necessidade de se elaborar as análises envolvendo a disponibilidade de refeições nas creches, de acordo com todas as regiões onde essas se localizam e a situação nutricional de cada criança. Uma alternativa para a mãe de crianças muito pequenas (cabeça-de-casal), participante de cursos profissionalizantes, seria o aumento de creches e outros programas substitutos dos cuidados maternos.
Considerando a inclusão no mercado de trabalho o pilar de sustentação do programa, a profissionalização do chefe de família (cabeça-de-casal), seria condição sine qua non para seu sucesso. Para isso, seria criado o Plano de Inclusão no Mercado de Trabalho, com a oferta dos mais diversos cursos profissionalizantes para a inclusão nos mais diversos segmentos do mercado de trabalho: construção civil (programas da casa própria da Caixa Econômica), indústria de transformação, serviços etc. Com a conclusão do curso, o beneficiário do Bolsa-Família 2, apto para ser absolvido pela demanda da mão-de-obra, dentro da sua especialidade, com emprego assegurado e carteira assinada, passaria o “bastão” para um novo beneficiário do programa. Criando uma recorrência, isso habilitaria novas populações de brasileiros carentes, para sua inclusão social pelo trabalho decente, sem a necessidade de programas assistencialistas, transformados em moeda de troca. Seria a alternativa para a continuação do programa, noutros moldes, onde haveria um ciclo em que cada beneficiário teria a hora de ser o legítimo cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos e cumprindo os seus deveres. Seria a hora e a vez de pescar seu próprio peixe.
Este projeto, como se constata, apresenta algumas ideias, concebidas a partir de um conceito de intensa observação do Bolsa-Família atual. Com sugestões elaboradas para o rigor que merece uma alternativa de mudanças do modelo atual, este projeto pode representar o primeiro passo para se inaugurar uma nova maneira da participação popular, nos destinos do Brasil.
A execução do que aqui está proposto, no entanto, demandará uma articulação bem coordenada de todos os setores da União envolvidos no processo, onde não se poderá subestimar os mínimos detalhes de organização, de modo que se alcance os resultados positivos e que se tenha assegurado, naturalmente, um retorno do investimento na inclusão social no mercado de trabalho de uma população de brasileiros sem grandes expectativas.
Ao tempo em que nos colocamos à disposição do Governo Federal, para dirimir quaisquer dúvidas, reforçamos a convicção de que o trabalho conjunto entre A União e o cidadão, em busca de um objetivo comum, alcançará o êxito e os resultados almejados.
Cabedelo, 20 de abril de 2019.
Francisco Audírio Nogueira
Publicitário/designer
CPF 149.006.614-49
RG 152.542/SSPB