21/06/2026
O couvert artístico é o pagamento direto pela performance do músico. Porém, muitas casas retêm de 20% a 50% desse valor sob pretextos infundados.
⚠️ A Exceção (Estabelecimentos Éticos):
Existem locais justos que valorizam o artista de fato, adotando as seguintes práticas:
*Repassam 100% do couvert na hora ou no dia útil seguinte.
*Garantem um piso mínimo, assumindo o risco do negócio em dias de pouco movimento, sem punir o músico por variações de bilheteria.
Para a maioria que justifica a retenção do couvert, os argumentos caem por terra:
"Temos que pagar o ECAD": A casa é obrigada a pagar direitos autorais ao ECAD mesmo se tocar apenas música mecânica (playlists de fundo). Usar o couvert do artista para quitar obrigações legais da própria empresa é terceirizar despesas. A obrigação tributária recai sobre quem explora o espaço, não sobre o prestador.
"Cobramos taxa de divulgação": Postar a agenda para lotar a casa é o marketing básico de operação do bar. O músico não está pagando por uma vitrine; ele é o profissional que atrai o público e faz o estabelecimento faturar mais.
"Fornecemos o som": O sistema de PA é infraestrutura básica (assim como mesas e cadeiras). O músico fornece a matéria-prima (talento) e arca integralmente com os próprios instrumentos, manutenção e logística.
"O músico faz barulho e atrai multas": Casas frequentemente culpam o artista quando são multadas por órgãos locais (como o IBRAM no DF) devido à Lei do Silêncio. Fisicamente, boa música é um conjunto de frequências harmônicas que aliviam o estresse, enquanto "barulho" é um ruído inarmônico e irritante. Se a música vaza para a rua e gera multas, a culpa é da ausência de isolamento acústico no projeto arquitetônico do bar.
O PL 3788/2024 Fábio Henrique , o PL 586/2025 Duda Ramos , e o PL 6429/2025 Amom | Parlamentar da Amazônia , tratam da regulamentação do repasse de couvert artístico em bares, restaurantes e casas de shows.
⁉️O projeto está aguardando a apresentação do parecer pelo relator Paulão
Enquanto a gorjeta dos garçons é regulamentada (Lei 13.419/17, limitando retenções a e