26/04/2017
Prezados profissionais do teatro catarinense,
A Federação Catarinense de Teatro ocupa uma das cadeiras do Conselho Estadual de Cultura (CEC). A cada dois anos, dois representantes são eleitos para ocupar este posto, na condição de titular e suplente. Agora, em junho, a Fecate deverá indicar dois novos nomes para representarem a classe teatral nesta importante instância. Com o intuito de abraçar todo o teatro catarinense em sua diversidade, estamos abrindo um processo de credenciamento para os interessados em ocupar este posto. Veja todos os detalhes abaixo:
1) Quais as competências do Conselho Estadual de Cultura (CEC)?
O CEC é a principal instância de discussão da política cultural de Santa Catarina. Atualmente é responsável pela análise de projetos contemplados pelo Fundo Estadual de Cultura (Funcultural), pela escolha anual dos nomes que receberão a Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa, pelas discussões sobre o Prêmio Catarinense Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura e outras definições afins. O CEC tem a importante missão de discutir junto à gestão as principais ações para a cultura estadual e defender as necessidades/interesses da classe frente à gestão. Tem o compromisso de ser a voz da sociedade civil dentro do governo estadual e contribuir na melhoria dos mecanismos e dos processos da política pública cultural do Estado.
2) Quais os requisitos para atuar no CEC?
É requisito que o interessado atue profissionalmente na área teatral há mais de dois anos (não necessitando ser filiado à Fecate). Além disso é importante que ele seja articulado, possua disponibilidade para participar das reuniões (em média duas por mês) e mantenha a Fecate informada das tramitações no Conselho. É a partir de sua participação, da leitura de documentos e de sua articulação que o conselheiro poderá chamar ações e auxiliar no desenvolvimento da política cultural de Santa Catarina. O conselheiro é a pessoa responsável por representar toda uma classe, então é necessário que tenha consciência deste papel ligado à coletividade, abarcando uma atuação com senso crítico e não-uso da posição para fins pessoais. É desejável que entenda o funcionamento das políticas culturais e que possua algum conhecimento histórico sobre a política pública cultural estadual e nacional. Vale ressaltar que o conselheiro eleito recebe uma ajuda de custo por parte do Governo do Estado para cobrir despesas de transporte e alimentação para frequentar os encontros.
3) Como funciona o processo de seleção?
Este processo de seleção tem como objetivo mapear os profissionais da área interessados em ocupar esta cadeira no CEC. Após o recebimento do nome e informações dos interessados, a Fecate abrirá um processo online de votação com o nome e currículo de todos. Após a votação, automaticamente, a pessoa mais votada será indicada como Titular e a segunda colocada como Suplente.
4) Como faço para participar?
Envie um e-mail para [email protected], até dia 05 de maio, com as seguintes informações:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Currículo Resumido (até 1000 caracteres):
e) Celular:
f) Cidade:
g) Site:
h) E-mail:
i) Informe se você:
( ) – É artista ou profissional independente
( ) – Faz parte de algum grupo? Se faz parte de algum grupo, qual:
A Fecate é a união dos grupos e profissionais do teatro catarinense. Você pode fazer parte e auxiliar sempre sugerindo discussões, informando e participando das definições da entidade. Toda política pública é um trabalho feito a muitas mãos e a muitas vozes. Vamos construir uma realidade diferente para a cultura catarinense? Estamos empenhados nisso há bastante tempo e ainda temos que avançar muito. Esses avanços só serão alcançados com o engajamento de todos.
A partir do entendimento de que a cadeira do CEC é uma representação de todo o teatro catarinense, e não somente de artistas e grupos filiados à Fecate, abrimos esta votação. Compreendemos que a Fecate pode mediar e auxiliar este processo de eleição, em favor da escolha de um representante ativo e participativo nesta importante instância de representação política junto ao Governo do Estado.