29/08/2020
Egrégios e exímios pelágios, não precisamos de tanto monturos atinente ao quesito.
O tríade no qual perpetuam na administração, sobre gestão orgânica dos órgão de segurança, proporciona uma mais valia à institucionalização de um novo órgão no qual sua Excelência, Comissário Geral, Paulo Gaspar de Almeida achou CONVENIENTE a Direcção de Investigação de Ilícitos Penais.
Ora para compartimentar interesses imediatos de segurança, tranquilidade, imparcialidade sobre direitos e garantias dos cidadãos urge por competência que lhe aufere a criação de tal órgão.
Por outra o órgão no qual compete equidade no que a Fiscalização da Justiça no caso Servico de Investigação Criminal anteriormente DNIC, era órgão directo de CGPNA que por razão de criação, aflorava competência de investigação de Crimes e por hoje, o que se antagoniza não tem prejuízo à ninguém. Mais vale um na mão do que dois a voar.
Eu acho que ambos órgão que se preze por ambos chefe de segurança o que difere é só o título DIIP ou PIC, PIC ou DIIP.
prezados algo não me confere lealdade entre um ou outro, sabemos das competências de cada um, mas uma forte alienação sobre a tangibilidade das conjunturas que afecta a polícia nos diversos órgãos é o caos, desde aquilo que são a suas estrutura organizativas na maior parte um respaldado daquilo que já encontramos outrora pertencentes ao estado.
pensa-se que Sua Excelência Comandante Geral passa-se forma concreta o que deve ser a intervenção da polícia no contexto criminal desde os Preliminares de quesitos criminais até ao feixe, uma competência que nos aufere agarantido a prossecução de interesses comuns de manter a ordem e a tranquilidade pública por intermédio a manifestação.