14/06/2022
Sabe como funciona o Nif sem representante?
Leiam como são as regras do NIF sem representante fiscal.
2 - Inscrição e atribuição de NIF
No ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com
morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico
Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal.
3 - Inicio de uma relação jurídica tributária
Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente
e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente,
venha a:
• Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;
• Celebrar um contrato de trabalho em território português;
• Exercer uma atividade por conta própria em território português;
O prazo para cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal é de 15 dias (ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013), exceto no caso de iniciar uma atividade por conta própria,
uma vez que, nesta situação, terá de efetuar a nomeação no momento do registo do seu inicio (nos termos
do disposto no nº 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA).
Nota: Relativamente aos cidadãos não residentes, com morada em país da UE/EEE, esta nomeação é
sempre facultativa.