02/08/2025
O Instituto Rouanet vem, por meio dessa nota, manifestar-se contra o projeto de lei n. 508/2025 que pretende direcionar os recursos da Lei Rouanet para a construção de presídios. Tal proposta desconsidera o papel fundamental da Lei Rouanet no estímulo a um importantíssimo campo de desenvolvimento econômico e social. A economia criativa, da qual a cultura é pilar, é responsável por 3,6% do PIB nacional e segundo estudo da Firjan, gera 7,8 milhões de empregos diretos e indiretos, correspondendo a 7% da força de trabalho brasileira. Os recursos da Lei Rouanet representam apenas 0,51% do total dos gastos tributários do Governo Federal, um investimento ainda ínfimo frente ao grande impacto econômico e social, com efeito multiplicador em educação, turismo, preservação de patrimônio e inclusão social. Com esses recursos são viabilizadas milhares de iniciativas em todas as regiões do país, que beneficiam milhões de pessoas, através de manifestações populares como festivais, concertos, peças de teatro, circo, formação de crianças e jovens, espetáculos, exposições, manutenção de museus, a preservação do patrimônio material e imaterial e de tradições ancestrais e de povos originários. A proposta de lei para direcionar recursos da Lei Rouanet para outro fim é, mais do que tudo, um ataque frontal à produção cultural, pilar civilizatório de um Estado Democrático de Direito e parte indissociável da construção de uma nação justa, próspera e igualitária.
A Cultura é o bem mais valioso de uma nação, e seu maior poder. Enfraquecê-la é fragilizar todos os envolvidos em suas várias vertentes e formas de expressão. Ao formular os objetivos da Lei, o diplomata Sergio Paulo Rouanet, co-fundador do Instituto Rouanet, assinalou no art. 1º que o propósito da lei é: “contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”. Pedimos que a sociedade civil se posicione em prol da Cultura, uma vez que a Lei Rouanet foi feita tendo o povo brasileiro como o maior beneficiário.
Na imagem desse post reproduzimos o primeiro dos nove incisos do artigo 1º, que são as disposições preliminares que dão fundamento à Lei Rouanet, refletindo seu caráter humanista e de defesa ao acesso democratico à cultura como direito humano inalienável.
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