31/12/2025
Moçambique entra hoje numa nova fase da sua transformação digital com o arranque do processo de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais em todo o território nacional.
A iniciativa, considerada histórica para a governação do ecossistema digital, decorre nos termos do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, e do Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que introduz ajustamentos estratégicos para tornar o regime mais claro e eficaz.
Pela primeira vez, passa a existir um quadro legal formal, obrigatório e uniforme para todas as entidades — públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras — que ofereçam serviços digitais dirigidos ao mercado moçambicano. Entre os serviços abrangidos destacam-se plataformas online, comércio electrónico, pagamentos digitais, aplicações móveis, serviços em nuvem, hospedagem e certificação digital, considerados centrais para a transformação digital do país.
Para Constantino Sotomane, Administrador para o Pelouro Técnico e Operacional no Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), entidade reguladora do sector das TIC, “o início deste processo representa muito mais do que um acto administrativo: é um passo decisivo rumo a uma transformação digital segura, resiliente e responsável, alinhada com os desafios actuais de Moçambique e com as melhores práticas internacionais”.
Sotomane acrescenta que a medida acompanha uma tendência internacional. “O licenciamento de plataformas digitais e serviços electrónicos é recomendado por tratados e convenções regionais e internacionais e tem impacto directo na segurança nacional, contribuindo para combater o uso abusivo destas plataformas em actividades ilícitas, como financiamento do terrorismo, sequestros e outros crimes que exploram o espaço digital de forma anónima e desregulada”, explicou.
Os decretos governamentais organizam e fortalecem o ecossistema digital nacional.