16/04/2026
Justiça obriga Prefeitura de Esperantina a conceder licença remunerada a três diretores do SINSPUME
Esperantina, 16 de abril de 2026 – A 2ª Vara da Comarca de Esperantina determinou que a Prefeitura conceda imediatamente licença remunerada aos diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina (SINSPUME).
Na sentença proferida em 1º de abril de 2026, o juiz julgou procedente o Mandado de Segurança nº 0803127-08.2025.8.18.0050 e ordenou que a prefeita Ivanária do Nascimento Alves Sampaio, ou quem a substitua, formalize a licença para desempenho de mandato classista com remuneração aos servidores:
James Luis Machado Costa (Presidente)
Francisca de Sousa Castro (1ª Secretária)
Eliane Maria Soares Gomes (Diretora de Formação Sindical)
O afastamento vale para 2025-2030, conforme o artigo 102 da Lei Municipal nº 847/1993. O magistrado entendeu que os servidores têm direito líquido e certo à licença e que a omissão da Prefeitura foi ilegal.
A decisão ainda elevou a multa diária por descumprimento para R$ 1.000,00, com limite de R$ 100.000,00. Não houve condenação em custas nem honorários advocatícios.
A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.