27/02/2022
REGISTRO DO “MODO DE FAZER A PAÇOCA DE CARNE “ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DE MARTINHO CAMPOS
O registro é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial do Brasil. Assim, pensando na preservação do patrimônio imaterial de Martinho Campos, em 2021, realizamos o Registro do “Modo de fazer Paçoca de Carne” de Martinho Campos. Um trabalho de valorização e conhecimento dos detentores do saber como o Sr. João Batista, Dona Elza, Ari Costa, Dona Conceição e tantos outros mestres que possuem relevância para a memória martinho-campense. Um saber que vem sendo transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promoção do respeito à diversidade cultural e memória afetiva da nosso povo, fortalecendo assim a nossa história.
A seguir, apresentamos o registro desenvolvido no intuito de identificar, proteger, conservar e valorizar este tradicional saber culinário. Reforçamos a participação da comunidade nesse processo de preservação, por meio de oficinas nas escolas, nas comunidades, nas divulgações de um patrimônio de grande importante para o Município. Convidamos a todos a conhecerem os processos de preservação e indicarem outros modos de fazeres para ser preservados como o Modo de Fazer o Doce de Leite da Festa de Buriti Grande, o Modo de Fazer Trança de Palha Indaiá de Alberto Isaacson e Modo de Fazer Vassoura de Palha Licuri de Ibitira, dentre diversos patrimônio existentes no município.
O trabalho realizado segue as diretrizes do “ICMS Patrimônio Cultural, Programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse dos recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes. O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais.” (DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2021 e a PORTARIA IEPHA N. 26/2021 em vigor. )