Entidade Filantrópica de Apoio à menores carentes efamec

Entidade Filantrópica de Apoio à menores carentes efamec Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Entidade Filantrópica de Apoio à menores carentes efamec, Arte, Rua tesourinha Qd 09 lt 2O bairro Colina Azul, Aparecida de Goiânia Goiás.

entidade filantropia de apoio a menores carentes efamec
fundada 28/09/2000
quadra 09 lote 20) bairro colina azul aparecida de Goiânia goias Brasil 🇧🇷
CNPJ 040733190001/06
filial CNPJ 040733190002/89
contato (55)62 981571415
(55)62 991406543 🇧🇷 Efamec entidade filantrópica de apoio a menores carentes em aparecida de Goiânia Goiás no combate contra o desperdício e fome apoiando crianças, e famílias com gêneros alimentícios palestras, educação ambiental e oferecendo ensino bíblico no bairro colina azul cep 74970760
fone:(62)991406543/(62)32489542
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16/07/2026
15/07/2026

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), por meio do Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (Cogest), realizam consulta pública conjunta, até o dia 20 de julho. Destinada à formulação das propostas de metas para o exercício de 2027 e aberta a toda a sociedade, a iniciativa busca ampliar a participação social na definição das prioridades estratégicas do Judiciário Federal.

O objetivo é reunir contribuições da sociedade sobre assuntos estratégicos relacionados à atuação da Justiça Federal e às metas nacionais do Poder Judiciário. Os temas prioritários são:

- Meta 3 – Conciliação;
- Meta 4 – Improbidade Administrativa;
- Meta 6 – Ações Ambientais;
- Meta 7 – Comunidades indígenas e quilombolas e crime de racismo e injúria racial;
- Meta 9 – Inovação; e
- Meta 10 – Subtração internacional de crianças.

A ação busca fortalecer a transparência, a participação social e a construção colaborativa das prioridades da Justiça Federal, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas à gestão participativa e ao processo de formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, especialmente a Resolução CNJ n. 221/2016 e a Portaria CNJ n. 114/2016.

💻 Responda à pesquisa no link até o dia 20 de julho: https://www2.cjf.jus.br/questionario/index.php/382185?lang=pt-BR

E também no banner do Portal do TRF1.

: Arte com fundo verde e formas geométricas. No centro, um balão amarelo com o texto "Metas Estratégicas da Justiça Federal 2027". Abaixo, a chamada informa: "Justiça Federal promove consulta pública sobre metas para 2027 até o dia 20 de julho", com a identificação Institucional - TRF1ª Região.

15/07/2026

A 3ª Seção do TRF1 definiu, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que o reconhecimento da prescrição no processo administrativo ambiental acarreta a extinção automática do termo de embargo. O entendimento uniformiza a jurisprudência para toda a 1ª Região, que abrange 12 estados e o Distrito Federal.

O Colegiado analisou se o termo de embargo lavrado em processo administrativo ambiental poderia permanecer válido mesmo após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública.

Em seu voto, o relator para o acórdão, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ressaltou que a Constituição Federal estabelece a independência entre as responsabilidades administrativa, penal e civil em matéria ambiental. Segundo o magistrado, a imprescritibilidade reconhecida pelo STF refere-se apenas à obrigação civil de reparar o dano ambiental, não se estendendo ao exercício do poder de polícia administrativa.

"O reconhecimento da prescrição administrativa não representa anistia ambiental nem exonera o responsável do dever de reparar o dano. Significa apenas que a Administração perdeu, por sua própria inércia, a possibilidade de manter os efeitos de medida inserida no âmbito de procedimento sancionador submetido ao regime prescricional previsto em lei", afirmou o desembargador federal.

O magistrado também destacou que admitir a permanência do embargo após a prescrição administrativa tornaria irrelevante a conclusão do processo administrativo e conferiria caráter permanente a uma medida que, por natureza, é vinculada ao exercício do poder de polícia ambiental.

Tese Fixada: "Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue-se também o respectivo termo de embargo, por ser medida desprovida de caráter imprescritível."

💻 Leia a matéria completa no portal.

: Foto do Plenário do Edifício Sede I do TRF1.

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12/07/2026

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