24/07/2022
Actualização
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ASSEMBLEIA NACIONAL APROVA EM DEFINITIVO O NOVO REGIME LABORAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
A Assembleia Nacional aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira, 21/07, a Proposta de Lei de Bases da Função Pública, que aumenta para 45 a idade máxima para o ingresso na Função Pública, contra os anteriores 35.
O diploma, aprovado por unanimidade, reduz também o tempo de trabalho para 35 horas semanais (anteriormente eram 37), bem como introduz o Teletrabalho na Função Pública. Também o período probatório passa para 1 anos apenas, ao contrário dos anteriores 5, ou seja, os funcionários públicos novos antes ficavam 5 anos sob avaliação e, caso obtivessem resultados positivos em todos esses anos se tornavam já efectivos do Estado. Esse período de avaliação passou para 1 ano apenas ao invés dos anteriores 5. Logo que entrar na função pública, vai fazer apenas a ser observado se trabalha bem ou não, se a avaliação no final do ano for positiva passa logo para o quadro definitivo (efectivo).
O documento elimina, ainda, o mecanismo de transição automática do pessoal contratado em concurso público para o quadro definitivo, bem como introduz o Prémio de Desempenho na Função Pública. O documento traz muitas outras novidades.
Assim, cidadãos com até de idade poderão já concorrer em Concursos Públicos e trabalhar no Estado.
Agora, a proposta da Lei de Base da Função Pública aprovada hoje em definitivo na AN, seguirá para a Palácio onde será promulgada pelo Presidente e publicada no Diário da República. Só passará a vigorar quando for publicada no Diário da República, que não leva muito tempo.
O Executivo está para organizar vários Concursos Públicos nos sectores da Educação, Saúde e em outros organismos, e os cidadãos que já passaram dos 35 anos poderão concorrer sem problemas quando a Lei for promulgada (assinada) pelo PR e publicada no Diário da República.
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